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ID
145786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao disposto na CF acerca do Poder Executivo e do BACEN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
  • Sobre a letra Bretirado do Ponto dos Concursos :3) Irresponsabilidade temporária por atos estranhos ao mandatoA terceira imunidade do Presidente da República reza que: “o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (CF, art. 86, § 4º).Observe que esse dispositivo não representa imunidade material (que afastaria o crime), mas sim imunidade processual temporária; nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado no curso do mandato; apenas evita, durante o mandato, haja a persecução penal (“persecutio criminis”) contra o Presidente; terminado o mandato, será o Presidente responsabilizado criminalmente. Ademais, essa garantia não alcança todo crime comum: abrange somente as infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República que não guardem qualquer conexão com o exercício do ofício do mandato (“atos estranhos ao exercício de sua funções”). Assim, quanto aos crimes praticados pelo Presidente da República, temos que observar o seguinte:a) na prática de crimes de responsabilidade, responderá perante o Senado Federal, após a devida autorização da Câmara dos Deputados;b) na prática de crimes comuns conexos com o exercício do mandato (“in officio” ou “propter officium”), responderá, na vigência do mandato, perante o STF, após a devida autorização da Câmara dos Deputados;c) na prática de crimes comuns estranhos ao exercício do mandato, não responderá na vigência do mandato; somente responderá após o término do mandato, perante a justiça comum (pois, com o término do mandato, termina o foro privilegiado, sendo os autos remetidos pelo STF à justiça comum).Segundo a jurisprudência do STF, essa garantia: (1) essa garantia alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Presidente, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial (INQO 672/DF); (2) implica suspensão do curso da prescrição do tipo penal, até o término do mandato presidencial (INQ 567-3/DF); (3) não se comunica ao co-autor do fato (INQ 567-3/DF). § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • a) Errada. Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica serão processados e julgados pelo Senado Federal em crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República. Em crimes comuns e de responsabilidade não conexos com o Presidente da República serão processados e julgados pelo STF (artigos 52, inciso I, e 102, inciso I, alínea c, CF). Para os Ministros de Estado, tanto nos crimes de responsabilidade como em crimes comuns, é necessário o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 de seus membros, para a instauração do processo (art. 51, inciso I, CF)

    b) Errada. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, par.4., o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da Republica. O Chefe de Estado, nos ilicitos penais praticados "in officio" ou cometidos "propter officium", poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a "persecutio criminis", desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados. Ou seja, não serão objeto de IMEDIATA "persecutio criminis" tendo em vista esta necessidade de autorização da Câmara dos Deputados.

    c) Correta

    d) Errada. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia.(Código de Defesa do Consumidor)

    e)Essa eu não sei, mas deve estar errada pois tenho certeza que a letra C está certa...rs

  • a) INCORRETA

    O Ministro de Estado é julgado perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”), exceto se o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República, hipótese em que a competência desloca-se para o Senado Federal (CF, art. 52, I).

    b) INCORRETA

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seumandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suasfunções.

    c) CORRETA

    Art. 84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei;
  • Resposta para a letra E. O entendimento da suprema corte é que o município tem competência para legislar acerca da segurança em agências bancárias 

    Nos termos do art. 30, inciso I, da CF, compete a esses entes políticos da federação legislar sobre assuntos de “interesse local”. A referida expressão é dotada alto grau de abstração e generalidade, sendo, na realidade, um conceito jurídico indeterminado. Por isso, sua definição envolve muito mais concretização do que interpretação em sentido estrito. Assim, para ajudar na compreensão desse tema, seguem algumas decisões recentes do STF sobre alcance da expressão “interesse local”. 

     1. Segurança e atendimento em agências bancárias: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. – O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.(RE 312050 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 05/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00032, RTJ VOL-00194-02 PP-00693)Bons estudos
  •  Fiquei com uma dúvida a respeito dessa questão.

    No art 84 XXV diz que é privativo do presidente prover e extinguir cargos públicos federais,na forma da lei.

    No entanto o parágrafo único afirma que O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    De acordo com o § único somente a primeira parte é delegável (prover cargos) sendo assim extinguir cargos públicos federais é competência exclusiva do presidente da república e não privativa( que pode ser delegada). Tornando o item C também errado.

    Alguém concorda com isso???


  • Colega,

    Não concordo, pq é a literalidade do art. 84, caput que diz que compete privativamente ao Presidente da República extinguir os cargos públicos federais, então é privativo... :)

  •  vc não pode ir de encontro a lei,embora se entenda que é exclusivo,a lei fala é privativo,então vc só pode marcar que é exclusivo sequestão falar queé entendimento da doutrina 

  • E o paragrafo unico do art. 84 fica como??

  • Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 são indelegáveis.

    Entretanto, o parágrafo único do citado artigo, cria a possibilidade de delegar algumas atribuições privativas do Pr. da República, dentre elas o ínciso XXV. 

    A matéria de que trata o inciso supracitado é a seguinte, "prover e extinguir cargos públicos", a autorização para delegação abrange apenas a primeira parte, isto é, só pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Na hipótese de extinção, a delegação será permitida unicamente se os cargos públicos estiverem vagos, hipótese em que estará sendo delegada a competência prevista na alínea "b" do inciso VI do art. 84, e não a prevista no inciso XXV.
  • A ASSERTIVA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSOANTE O ACÓRDÃO COLACIONADO ABAIXO:

    Bancos - Dispositivos de Segurança - Competência Municipal (Transcrições)


    RE 385398/MG

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. RE CONHECIDO E PROVIDO.

    - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.

    BONS ESTUDOS.
  • Diogo, privatividade não é sinônimo de possibilidade de delegação.
    O fato de determinadas atribuições serem privativas de alguém apenas significa que a CF PODE prever suas delegações, possibilidade esta que não ocorre nas exclusivas (se houvesse esta previsão, estaríamos diante de uma incoerência, porque exclusivo é exclusivo!).
    Imagine você que, se privatividade fosse sinônimo de possibilidade de delegação, não haveria a necessidade de especificar quais os incisos, dentre os 27 (do Art. 84 da CF/88), que podem ser delegados (neste caso, aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU).

    De outro ponto de vista, a exclusividade é apenas um nível mais específico de privatividade, e não uma característica diferente desta. Em outras palavras, dentre as atribuições privativas há algumas que TAMBÉM são exclusivas, ou seja, as exclusivas são elementos do conjunto das privativas. Assim, tudo que é exclusivo é privativo, mas a recíproca não é verdadeira, nem tudo que é privativo é exclusivo.

    Matematicamente falando:
    p: atribuições privativas
    e: atribuições exclusivas
    p¬e (lê-se: se p então e) verdadeiro
    e¬p falso

    Espero ter contribuído!

    Que DEUS sacie a nossa fome de conhecimento!
  • A questão fala dos cargos públicos gerais, no entanto, só alcança os do Executivo.

    Os do Judicário cabe a este. Ver o art. 96, II, b, por exemplo. Há tb dispositivos reservando a criação e extinção de Cargos  para a Camara e para o Senado na CF.

  • Pessoal, por favor, me ajudem com uma dúvida que pesquisei e não encontrei resposta:
    No artigo 84 (competências do Presidente) temos estes 2 incisos:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei


    Não consegui enteder de jeito nenhum a diferença dos dois, pois o primeiro diz que o presidente só poderá extinguir os cargos SÓ SE ESTIVEREM VAGOS, já o segundo dá a entender que não existe essa condição, podendo o presidente extingui-los através de uma lei.
    Se alguém puder responder ou mandar um recado ficaria imensamente grato!!!
    DEUS NOS ABENÇÕE!!!
  • Caro Leonardo, a diferença é que, no primeiro caso, o Presidente da República poderá extinguir cargos públicos vagos mediante decreto autônomo, de extração constitucional, portador de status de norma primária. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino argumentam que essa previsão de extinção de cargo público é uma exceção ao princípio da simetria das formas, haja vista que uma lei, em sentido formal (por ter sido elaborada por órgão legislativo), criou o cargo, mas este, se vago, poderá ser extinto por iniciativa privativa do Presidente da República (passível de delegação, diga-se de passagem) mediante expedição de ato administrativo - o decreto autônomo.

    No segundo caso, a criação, transformação e extinção (se vago, poderá ser por decreto autônomo) de cargo, funções e empregos públicos na administração federal direta e autárquica será de iniciativa privativa do Presidente da República, mas não de forma autônoma, como no primeiro caso, uma vez que o projeto de lei será obrigatoriamente encaminhado à apreciação do Congresso Nacional, que aquiescendo com o projeto, o aprovará e submetê-lo-á ao Presidente da República, para que o sancione, em 15 dias úteis, tácita (se deixar transcorrer o interstício sem qualquer manifestação)  ou expressamente, caso em que nascerá a lei em sentido formal, sendo, após, promulgada e publicada. Em caso de veto, que somente poderá abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, o Presidente da República devolverá, em 48h, o projeto ao Presidnete do Senado, com motivação do veto, para que o Congresso Nacional, em 30 dias, delibere sobre ele, somente podendo rejeitá-lo por maioria absoluta dos deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional. 
  • O art. 84, da CF/88, estabelece as competências privativas do Presidente da República. Dentre as atribuições previstas, o inciso XXV determina que compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Cabe destacar que de acordo com o parágrafo único do mesmo art. 84, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionada na primeira parte do inciso XXV, isto é, prover cargos públicos federais, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Correta a alternativa C. 
    O art. 102, I, “c”, da CF/88, determina que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. A ressalva do art. 52, I, desloca a competência para o Senado Federal nos casos em que os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são processados e julgados nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente e o Vice-Presidente da República. Em suma, os crimes de responsabilidade praticados pelos ministros de Estado serão processados e julgados pelo STF, a não ser que tenham conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo nesse caso processados e julgados pelo Senado Federal. Incorreta a alternativa A. 
    Segundo o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Incorreta a alternativa B. 
    O STF decidiu expressamente na ADIN 2591 que as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor e que o Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. Incorreta a alternativa D. 
    O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para determinar a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Veja-se a jurisprudência: "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra C
  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • No que se refere ao disposto na CF acerca do Poder Executivo e do BACEN, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.