Alternativa A: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Correta
Alternativa B: Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços. Errada (o erro está em na parte "voluntariamente ou não")
Alternativa C: Art. 43 Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo. Correta
Alternativa D: Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Correta
Alternativa E: Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei. Correta
Letra B - ERRADA - Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
O indiciado ou acusado deve colaborar VOLUNTARIAMENTE para obter o benefício. Quer dizer que a colaboração deve ser voluntária, no sentido de vontade livre, facultativa e intencional, “isenta de imposição, de constrangimento ou de coação”, pouco interessando se essa voluntariedade foi espontânea (brotada do íntimo do colaborador) ou estimulada (derivada de proposta de acordo de colaboração por parte do membro do Ministério Público, por exemplo). Importa é que seja vontade livre e consciente, marcada pela facultatividade, sem a interferência de qualquer tipo de coação, manifestada espontaneamente ou não.