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Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei,
os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o
Decreto n° 99.438,
de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o
§ 4° do art. 33 da
Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o
prazo de dois anos para sua implantação.
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Não marquei essa alternativa, porque tem um erro grosseiro da digitação dela.. de eu li "Pianos" ou invés de PLANOS".. e nessa lei não há a palavra pianos... enfim.. acho que foi erro do qc.
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Ok, e a letra b) está errada por qual razão?
b) Para o recebimento dos recursos previstos em lei deve-se contar com o Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
lol
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Olha não entendi porque o item B está errado. A Lei 8.142/90 diz SIM que para receber os recursos os municípios devem SIM contar dentre outras coisas com o Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária.
Outra coisa que não entendi é... Plano de Saúde é uma instituição?
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O gabarito está errado, tem nem que ficar se perguntando porque a resposta é letra C. Pode estar errado pq a banca errou e não anulou ou pq o QC incluiu o gabarito errado, mas não se discute que a única 100% certa é a alternativa B.
Plano de saúde não são "instituições que auxiliam" e sim requisitos para recebimento, tal qual possuir Conselho de Saúde (alternativa B).
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Eu errei a questão por falta de atenção. O que ocorre é o seguinte:
Assinale a alternativa correta a respeito dos recursos recebidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a Lei n° 8.142/90.
b) Para o recebimento dos recursos previstos em lei deve-se contar com o Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária.
O erro da questão esta em dizer que estados precisam de conselho municipal de saúde, sendo que ele deveria ser mais genérico, que é justamente como encontramos na lei.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
Bons estudos
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Eu errei também, mas o gabarito é a MENOS errada.Vamos lá:
A) Para receberem os recursos de que trata a legislação em tela, a União deverá contar com o Fundo de Saúde, dentre outros recursos. - Não é a União que precisa contar com o Fundo e demais recursos. E sim os Municípios, os Estados e o Distrito Federal.
B)Para o recebimento dos recursos previstos em lei deve-se contar com o Conselho Municipal de Saúde, com composição paritária. - A composição é paritária, mas não devem contar com o Conselho Municipal de Saúde apenas, e sim com Conselho de Saúde.
C) Os planos de saúde fazem parte das instituições que auxiliam no recebimento dos recursos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. - Gabarito. Não sei até onde é uma instituição, mas como as outras estão muito erradas, não teria porquê ficar estagnado nesse conceito.
D)Para receberem os recursos de que trata a legislação em tela, a União deverá contar com os relatórios de gestão que permitam o controle de que trata a legislação pertinente.- Novamente, Não é a União que precisa contar com os relatórios de gestão e demais recursos. E sim os Municípios, os Estados e o Distrito Federal.
E)A contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e a Comissão de elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários não compõem formas de auxílio ao recebimento de recursos de que trata a legislação pertinente. - Art. 4°. V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;