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ID
1457971
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital totalmente público, instituída para executar atividades típicas da Administração Pública, podendo ser constituída de qualquer das formas admitidas no direito/' Essa definição corresponde a qual figura jurídica da Administração Pública Indireta?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Decreto 200/97. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

     IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 


  • Data Vênia,

    Admitir a alternativa “B” como correta é afirmar que as empresas públicas exercem atividades tipicamente estatais, o que não é verdade.  Empresas públicas são criadas para a exploração de atividades econômicas relevantes  ao interesse estatal como  por exemplo:  mineração ( antiga Vale do Rio Doce), petróleo e gás ( Petrobrás) , energia elétrica ( Eletrobrás) , saneamento básico (Sabesp), financiamento imobiliário e formação de poupança ( Caixa Econômica Federal), etc.

    Também podem ser criadas para a prestação e serviços públicos relevantes como por exemplo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ( exploração de comunicação postal em âmbito nacional).

    Os entes da Administração Indireta que exercem funções típicas do estado são as fundações e as autarquias.  A  Profª Maria Sylvia Di Pietro, citada na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,  conceitua fundação pública nos termos abaixo:

    “pode-se definir a fundação instituída pelo poder público com o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, Editora Método, 22ª Edição, 2014, página 59)

    As empresas estatais, ao contrário, exercem atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, mas não desempenam atividades estatais.  Nos termos da Constituição Federal:

    “Art.173, § 1º da Constituição Federal -  A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino definem as empresas públicas nos temos abaixo:

    “Dessa forma, podemos conceituar  empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.” ( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, Editora Método, 22º Edição, 2014, página 59)

    Isto posto, a única alternativa que poderia chegar perto de estar correta é a letra “a”, a qual poderia ser entendida como Fundação Pública de Direito Privado, não obstante a forma como tenha sido redigida pareça ambígua, pois também pode ser interpretada como uma fundação pública feita em parceria com o setor privado.  Entretanto, com certeza o conceito entabulado no comando da questão não pode ser atribuído às empresas públicas.

    ( Saudades do Cespe)

  • Complicado essa coisa de doutrina, porque eu tenho um material que diz que a questão B está certa e que algumas das entidades citadas pelo amigo abaixo são sociedades de economia mista.

    Eu errei marquei a C.
  • Alex, você estava estudando pouco, menino. kkk Hoje eu fiz esta questão e acertei. Graças a Deus. Um pouco de evolução.

  • kkkkkkk boa, alex!