- ID
- 1457974
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRF-RS
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
Tenha muita atenção nas proposições a seguir, inspiradas na Sumula de n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho, relativa aos contratos administrativos.
I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
II. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, inclusive no caso de trabalho temporário.
III. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
IV. 0 inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independentemente de ter participado da relação processual e de constar do título executivo judicial.
V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, abarcando, inclusive, o inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Estão incorretos os incisos:
I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
II. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, inclusive no caso de trabalho temporário.
III. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
IV. 0 inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, independentemente de ter participado da relação processual e de constar do título executivo judicial.
V. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, abarcando, inclusive, o inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
Estão incorretos os incisos: