A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados técnicos profissionais especializados.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um serviço o qual não é considerado técnico profissional especializado.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado)."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, a aquisição de material, atendendo ao princípio da padronização, não é considerado um serviço técnico profissional especializado. Portanto, apenas a alternativa "d" pode ser o gabarito em tela.
Gabarito: letra "d".