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ID
1458091
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a(à)

Alternativas
Comentários
  • D) Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

  • GABARITO: B

     

    Lembrando que esse rol do artigo 13 a licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição.

     

     

    Bons estudos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados técnicos profissionais especializados.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um serviço o qual não é considerado técnico profissional especializado.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, percebe-se que, dentre as alternativas, a aquisição de material, atendendo ao princípio da padronização, não é considerado um serviço técnico profissional especializado. Portanto, apenas a alternativa "d" pode ser o gabarito em tela.

    Gabarito: letra "d".