a) CORRETO: Art. 58 da Lei nº 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
b) ERRADO: Art. 59 da Lei nº 4.320/64: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
c) ERRADO: Art. 60 da Lei nº 4.320/64: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
É vedado, por exemplo, iniciar a prestação de serviços antes do empenho da despesa
d) ERRADO: Art. 61 da Lei nº 4.320/64: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
e) ERRADO: Tal definição diz respeito à nota de empenho, não ao empenho. Art. 61 da Lei nº 4.320/64: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria