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ID
1458112
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 6.170/2007 e alterações posteriores, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto nº 6.170/2007

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferiora R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);


  • ATENÇÃO: Em 2016, o referido DECRETO foi revisto

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;            (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

    Art. 18.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.          (Redação dada pelo Decreto nº 8.943, de 2016)

     

  • DESATUALIZADA!!

     

    CAPÍTULO II

    DAS NORMAS DE CELEBRAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:        (Vigência)

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);          (Redação dada pelo Decreto nº 7.594, de 2011)        (Produção de efeito)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A empresa precisa atualizar as questões. Se não, a gente acaba aprendendo errado.