A alternativa "A" está errada pois a definição que é dada é de um dos princípios da administração pública e não do Sistema de Controle Interno. Veja bem:
"O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente".
(fonte: jus.com.br)
O Sistema de controle interno, por sua vez, não é um princípio, como o próprio nome diz. Por definição, ele tem por finalidade:
"[...] de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, deve ser mantido com a finalidade, entre outras, de avaliar a execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão pública".
(fonte: gov.br)
A alternativa "B" é a correta. Segue o artigo em questão:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Quanto ao final da alternativa "B": "utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial".
São informações contidas entre os artigos 51 a 53 da Lei nº 13.844/2019.