SóProvas


ID
14584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Mariana ocupa cargo público de provimento efetivo no TRE/AL, julgue os itens subseqüentes.

Suponha que Mariana tenha praticado um ato discricionário e, uma semana depois, tenha percebido que esse ato não atendia a um requisito exigido em lei. Nesse caso, Mariana somente poderia anular o referido ato se alguma das partes interessadas o impugnasse mediante recurso administrativo ou judicial.

Alternativas
Comentários
  • Atos administrtativos inconvenientes ou inoportunos, ilegais ou ilegítimos podem ser retirados do mundo jurídico, respectivamente através dos institutos da revogação e da anulação.
    A matéria esta ligada à idéia de controle dos atos administrativos, de modo que este controle pode ser exercido de forma interna ou externa, assim internamente os atos inoportunos, inconvenientes, e ilegais ou ilegítimos podem ter sua eficácia desconstituída pela própria Administração no seu exercício de autotutela.
    A anulação implica no desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, operado pela Administração Pública ou pelo Poder judiciário, quando provocado. Funda-se, portanto, em razão de legitimidade ou legalidade (no caso em tela), ou seja, o ato que violar a lei, não só em sentido estrito, mas tambem em sentido amplo, que não se mostre em conformidade com o direito, torna´se passível de anulação.
    A anulação de ato pela Adminstração pode abranger atos vinculados ou discricionários, desde que o vício seja de ilegalidade, ou ilegitimidade, desde que , como visto, atos discricionários válidos, se inoportunos ou inconvenientes devem ser REVOGADOS
    A anulção gera efeito ex tunc, ou seja, os efeitos da anulação retroagem ao momento da origem do ato, visto que a ilegalidade já se fazia presente, atingindo suas eventuais consequencias presentes e futuras.

    espero ter contribuído, sem mais, Candido de Moraes.



  • atos discricionários válidos, se inoportunos ou inconvenientes devem ser REVOGADOS
  • para mim como o ato "não atendia a um requisito exigido em lei" é passivel sim de anulação, o erro da questão está em afirmar q "Mariana somente poderia anular o referido ato se alguma das partes interessadas o impugnasse mediante recurso administrativo ou judicial", quando na verdade a administração, pelo pricipio da auto-tutela, pode revogar ou anular seus atos assim q perceber seu vício.
  • Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.


    IMPORTA OBSERVAR TAMBÉM, QUE EXISTEM ALGUNS ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS, A EXEMPLO DOS VINCULADOS, OS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO, OS QUE JÁ TIVERAM SEUS EFEITOS EXAURIDOS.....

    Bons estudos!!!!

  • A Lei nº 9.784/1999, em seu art.53, estabelece
    A administracao deve ANULAR seus proprios atos, quando eivados (contaminados) de vicios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Bons estudos
  • Resumindo os colegas, a marinha não incorpora os presentes atos, por ser do regime militar.
  • Se gera deve respeitar direito adquirido, como expôs Metusael, como gera efeito ex tunc?
  • Ela é funcionária do TRE não é militar, então acho que existe algo estranho nessa parada.Falow.
  • Os atos discricionários são VÁLIDOS, se inconvenientes devem ser REVOGADOS !!!
  •  Se a Mariana (que neste momento representa a administração pública) percebe que cometeu um erro,então ela DEVE corrigi-lo,independentemente da vontade das partes. Princípios da Administração Pública.

  • Súmula 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=473.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
  • Vale mencionar que há poder-dever, em regra, de anular o ato inquinado por vício de legalidade, já que lhe faltava um requisito EXIGIDO EM LEI. Como é cediço, o administrador, na sua atividade administrativa, deve agir em consonância com a legadlidade -princípio da legalidade.

    Por fim, frisa-se que o fundamento dessa anulação é oriunda do poder ou prerrogativa de autotuela da Administração Pública da rever a sua atuação quanto a legalidade e o mérito.

    Bons estudos.
  •   Famigerado: PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial". 


    BOns Estudos... a questão versa sobre esta peça.


  • Lembar que a Adm pode rever seus próprios atos.

    "Sorte é quando o preparo encontra a oportunidade."
  • Acredito que a questao quis confundir o candidato com relacao a possiblidade de anulacao pelo judiciario, que deve ser apenas por provocação e nunca de oficio. No caso da propria adm, pode ela anular seus proprios atos de oficio, ja o judiciario nao pode anular de oficio.
  • Erro 1. Fulana somente poderia anular - não, se o ato está em desconformidade com a lei, ele é inválido e DEVE ser anulado pela Adm. Pública.
    Erro 2. Somente mediante recurso adm. ou judicial - errado, a adm. deveria anular de ofício, não restringindo a hipótese, é claro, do Judiciário ser provocado e anular o ato.
  • A Administração Pública dispõe do poder de autotutela sobre seus próprios atos, o que significa a possibilidade de revogar os atos válidos, porém que não mais se mostrem convenientes ou oportunos, bem como de anular os atos inválidos, que padeçam de vícios de legalidade. Neste sentido, é válido conferir os verbetes 346 e 473 da Súmula do STF. O controle administrativo pode ser exercido de ofício, independentemente de prévia provocação de quem quer que seja. Mariana, portanto, deveria anular o ato em questão, mesmo que não houvesse recurso administrativo ou judicial.


    Gabarito: Errado.


  • TODO ATO INVÁLIDO MESMO QUE DISCRICIONÁRIO DEVE SER ANULADO

    - DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO SERÁ ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO ou

    - SOMENTE SE PROVOCADO SERÁ ANULADO PELO JUDICIÁRIO


    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    O controle administrativo pode ser exercido de ofício, independentemente de prévia provocação.

  • Poxa! 

    Errei por falta de atenção!


  • Pelo princípio da Autotutela administrativa: a administração deverá rever ou anular os seus atos quando eivados do vício de ilegalidade; assim sendo, a servidora poderá anular o seu próprio ato se constatar que o mesmo seja ilegal.


  • Autotutela...
  • Ato discricionário é revogado.

    Ato vinculado é anulado.

  • Ato discricionário = revogação 

  • Mesmo o Ato sendo Discricionário, deverá ser ANULADO por conter vício de ILEGALIDADE.

    Anulação que poderá ser feita por a Própria Adm ou poder Judíciario.

     

    Revogação: critério de conveniência e oportunidade

    "PODER JUDÍCIARIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS."

  • Deve ser anulado por conter vício de legalidade.

    Pela administração (autotutela)

    Pelo judiciário (se provocado).

  • GABARITO ERRADO. Pode anular de ofício ou provocado
  • SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errada. Por Mariana fazer parte do corpo administrativo, ela se encaixa no princípio da autotutela e pode anular o próprio ato.
  • atos com vicios podem ser anulados

  • Mesmo o Ato sendo Discricionário, deverá ser ANULADO por conter vício de ILEGALIDADE.

    Anulação que poderá ser feita por a Própria Adm ou poder Judiciário.