Atos administrtativos inconvenientes ou inoportunos, ilegais ou ilegítimos podem ser retirados do mundo jurídico, respectivamente através dos institutos da revogação e da anulação. A matéria esta ligada à idéia de controle dos atos administrativos, de modo que este controle pode ser exercido de forma interna ou externa, assim internamente os atos inoportunos, inconvenientes, e ilegais ou ilegítimos podem ter sua eficácia desconstituída pela própria Administração no seu exercício de autotutela. A anulação implica no desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, operado pela Administração Pública ou pelo Poder judiciário, quando provocado. Funda-se, portanto, em razão de legitimidade ou legalidade (no caso em tela), ou seja, o ato que violar a lei, não só em sentido estrito, mas tambem em sentido amplo, que não se mostre em conformidade com o direito, torna´se passível de anulação. A anulação de ato pela Adminstração pode abranger atos vinculados ou discricionários, desde que o vício seja de ilegalidade, ou ilegitimidade, desde que , como visto, atos discricionários válidos, se inoportunos ou inconvenientes devem ser REVOGADOS A anulção gera efeito ex tunc, ou seja, os efeitos da anulação retroagem ao momento da origem do ato, visto que a ilegalidade já se fazia presente, atingindo suas eventuais consequencias presentes e futuras. espero ter contribuído, sem mais, Candido de Moraes.
atos discricionários válidos, se inoportunos ou inconvenientes devem ser REVOGADOS
para mim como o ato "não atendia a um requisito exigido em lei" é passivel sim de anulação, o erro da questão está em afirmar q "Mariana somente poderia anular o referido ato se alguma das partes interessadas o impugnasse mediante recurso administrativo ou judicial", quando na verdade a administração, pelo pricipio da auto-tutela, pode revogar ou anular seus atos assim q perceber seu vício.
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos DE QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS PARA OS DESTINATÁRIOS DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. IMPORTA OBSERVAR TAMBÉM, QUE EXISTEM ALGUNS ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS, A EXEMPLO DOS VINCULADOS, OS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO, OS QUE JÁ TIVERAM SEUS EFEITOS EXAURIDOS..... Bons estudos!!!!
A Lei nº 9.784/1999, em seu art.53, estabelece A administracao deve ANULAR seus proprios atos, quando eivados (contaminados) de vicios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Bons estudos
Resumindo os colegas, a marinha não incorpora os presentes atos, por ser do regime militar.
Se gera deve respeitar direito adquirido, como expôs Metusael, como gera efeito ex tunc?
Ela é funcionária do TRE não é militar, então acho que existe algo estranho nessa parada.Falow.
Os atos discricionários são VÁLIDOS, se inconvenientes devem ser REVOGADOS !!!
Se a Mariana (que neste momento representa a administração pública) percebe que cometeu um erro,então ela DEVE corrigi-lo,independentemente da vontade das partes. Princípios da Administração Pública.
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DEVÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS , PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS ;OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE,RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS,A APRECIAÇÃO JUDICIAL.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=473.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas
Vale mencionar que há poder-dever, em regra, de anular o ato inquinado por vício de legalidade, já que lhe faltava um requisito EXIGIDO EM LEI. Como é cediço, o administrador, na sua atividade administrativa, deve agir em consonância com a legadlidade -princípio da legalidade. Por fim, frisa-se que o fundamento dessa anulação é oriunda do poder ou prerrogativa de autotuela da Administração Pública da rever a sua atuação quanto a legalidade e o mérito. Bons estudos.
Famigerado: PRINCIPIO DA AUTOTUTELA "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial". BOns Estudos... a questão versa sobre esta peça.
Lembar que a Adm pode rever seus próprios atos."Sorte é quando o preparo encontra a oportunidade."
Acredito que a questao quis confundir o candidato com relacao a possiblidade de anulacao pelo judiciario, que deve ser apenas por provocação e nunca de oficio. No caso da propria adm, pode ela anular seus proprios atos de oficio, ja o judiciario nao pode anular de oficio.
Erro 1. Fulana somente poderia anular - não, se o ato está em desconformidade com a lei, ele é inválido e DEVE ser anulado pela Adm. Pública. Erro 2. Somente mediante recurso adm. ou judicial - errado, a adm. deveria anular de ofício, não restringindo a hipótese, é claro, do Judiciário ser provocado e anular o ato.
A Administração Pública dispõe do poder de
autotutela sobre seus próprios atos, o que significa a possibilidade de revogar
os atos válidos, porém que não mais se mostrem convenientes ou oportunos, bem
como de anular os atos inválidos, que padeçam de vícios de legalidade. Neste
sentido, é válido conferir os verbetes 346 e 473 da Súmula do STF. O controle
administrativo pode ser exercido de ofício, independentemente de prévia
provocação de quem quer que seja. Mariana, portanto, deveria anular o ato em
questão, mesmo que não houvesse recurso administrativo ou judicial.
Gabarito: Errado.
TODO ATO INVÁLIDO MESMO QUE DISCRICIONÁRIO DEVE SER ANULADO
- DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO SERÁ ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO ou
- SOMENTE SE PROVOCADO SERÁ ANULADO PELO JUDICIÁRIO
GABARITO ERRADO
Errado.
O controle administrativo pode ser exercido de ofício, independentemente de prévia provocação.
Poxa!
Errei por falta de atenção!
Pelo princípio da Autotutela administrativa: a administração deverá rever ou anular os seus atos quando eivados do vício de ilegalidade; assim sendo, a servidora poderá anular o seu próprio ato se constatar que o mesmo seja ilegal.
Autotutela...
Ato discricionário é revogado.
Ato vinculado é anulado.
Ato discricionário = revogação
Mesmo o Ato sendo Discricionário , deverá ser ANULADO por conter vício de ILEGALIDADE.
Anulação que poderá ser feita por a Própria Adm ou poder Judíciario.
Revogação : critério de conveniência e oportunidade
"PODER JUDÍCIARIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS."
Deve ser anulado por conter vício de legalidade.
Pela administração (autotutela)
Pelo judiciário (se provocado).
GABARITO ERRADO. Pode anular de ofício ou provocado
SÚMULA 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
SÚMULA 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Errada. Por Mariana fazer parte do corpo administrativo, ela se encaixa no princípio da autotutela e pode anular o próprio ato.
atos com vicios podem ser anulados
Mesmo o Ato sendo Discricionário , deverá ser ANULADO por conter vício de ILEGALIDADE.
Anulação que poderá ser feita por a Própria Adm ou poder Judiciário.