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ID
1458526
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos de prestação de serviços celebrados com a Administração

Alternativas
Comentários
  • LEI: 8.666/93

    ART. 57 -  A duração dos contratos regidos por essa Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses;

    PARÁGRAFO 4º -  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II deste artigo poderá ser prorrogado por até 12 meses.

  • Duração dos contratos

     

    -> TODO contrato deve ter prazo de vigência predefinido no Edital e no próprio instrumento de contrato

    -> VEDADOS contratos por prazo indeterminado

    -> REGRA: 1 ano (LOA)

     

    EXCEÇÕES à vigência máxima de 1 ano:

    - Projetos contemplados no PPA

    Prorrogação: requerida ainda na vigência do contrato; justificada; autorizada

    - Prestação de serviços a serem executados de forma contínua 

    Limite: 60 meses; excepcionalmente +12 = 72 meses

    - Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática

    Limite: 48 meses

    - Contratações previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da lei 8.666

    IX: Possibilidade de comprometimento da segurança nacional (decreto do Presidente, ouvido o Conselho de Defesa Nacional)

    XIX: Compras de material de uso pelas Forças Armadas

    XXVIII: Bens e serviços produzidos ou prestados no país que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional

    Limite: 120 meses 

  • GABARITO: C

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

    § 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.