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ID
14587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Mariana ocupa cargo público de provimento efetivo no TRE/AL, julgue os itens subseqüentes.

Considere que Mariana praticou um ato tipificado tanto como infração penal quanto como infração administrativa disciplinar. Nesse caso, ela não poderá ser punida em razão desse ato simultaneamente nas esferas penal e administrativa, pois isso violaria o princípio constitucional da inacumulabilidade de sanções.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Trata-se do Princípio da Independência das Instâncias.
    Exceção (mitigação ao princípio): Quando o servidor for absolvido na esfera criminal por inexistência do fato e da autoria implica coisa julgada na esfera adminitrativa e cível.
  • Douglas Braga,
    Só uma pequena retificação, a conjunção não é "e", mas sim "ou".
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria.

    Abraço e bons estudos!!!!!
  • Lei 8.112/90 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Considere que Mariana praticou um ato tipificado tantocomo infração penal quanto como infração administrativadisciplinar. Nesse caso, ela não poderá ser punida em razãodesse ato simultaneamente nas esferas penal e administrativa,pois isso violaria o princípio constitucional dainacumulabilidade de sanções.

    >>>>
    Ela poderá ser punida tanto nas esferas penal e administrativa como na civil simultaneamente. Uma não exclui a outra, exceto o processo penal caso seja comprovada sua inocência (nesse caso, os processos civil e administrativo são extintos). Mas se não existisse o "não", mesmo assim a questão estaria errada pois não existe esse tal de "princípio constitucional da inacumulabilidade de sanções"
    <<<<
  • MAIS UMA QUESTÃO DE NEGAÇÃO NA CESPE. QUESTÃO ERRADA.

    GANHO MUITO COM ESSE MACETE

  • Lei 8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Obs:

    Inexistencia de fato afasta a penalidade Administrativa:

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.  

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • São cumulativas...

  • Independência das instâncias/ esferas, onde a sanção em uma área, não prejudica a responsabilização pelo mesmo fato em outra área.

  • Errado. Ela pode ser punida nas duas esferas, pois são independentes.

  • o servidor poderá ser punido nas tres esferas (civil,penal e administrativa) simultaneamente pois as mesmas são independentes entre si