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ID
145882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma empresa em estado de falência possui dívidas tributárias registradas tanto no quadro de credores quanto na dívida ativa. Para satisfazer às despesas da falência, o síndico pretende vender um imóvel de propriedade da empresa.

Diante dessa situação, julgue os próximos itens.

I O síndico pode vender o imóvel, desde que mantenha garantidos os créditos da fazenda pública no patrimônio da empresa.
II Independentemente do patrimônio restante, a venda somente pode ser efetuada com autorização judicial e dependerá, ainda, de prova de quitação da dívida ativa ou concordância da fazenda pública.
III Se o síndico realizar a venda sem deixar bens suficientes, responderá, subsidiariamente, pelos tributos devidos.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B
    Enunciados I e II corretos, pois garantindo-se de antemão o crédito, o síndico possui liberdade para alienar, já se não garantir, deve ter autorização judicial e concordância dos credores para alienar imóveis. Fundamentação: 1. CTN Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 2. Lei de falência: Art. 163 § 4o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
    Enunciado III errado: o síndico responde solidariamente, segundo o CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; (...)
    Abraços!
  • alguem pode me explicar por que os itens I e II estão corretos, pois o CTN fala que:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.

    O CTN naõ fala que esse procedimento se aplica em caso de falência, pois na falência não deve ser aberto o concurso universal, a alienaçao de bens e o pagamento segundo o quadro geral de credores....como será reservado bens para pagamento de débitos da FAZENDA?


     

  • O item II é justificado pelo art. 31 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80): "Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública".
  • Não entendi porque a II está certa.

    Não se aplicaria o Parágrafo único do artigo 185?

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

    Ou além de poder realizar a venda ele ainda precisa destes outros requisitos?

  • Na assertiva III, não caberia a aplicação do Art. 135 do CTN?

    Se o síndico alienou sem deixar bens suficientes, cometeu infração de lei, o que resultaria em responsabilidade PESSOAL. Por isso o erro da assertiva III.

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    I as pessoas referidas no artigo anterior;

    (134, V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário)

  • Na falência vai para concurso. E se os bens forem suficientes apenas para quitarem os créditos alimentícios? Como que vai ter a quitação de dívida ativa?

  • A I e II são até contraditórias. A I fala que pode vender, se reservar os valores. A II fala que independente do valor, só pode vender com autorização judicial, mais a prova de quitação ou anuência da Fazenda.

    Não tem como as duas estarem certas.