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O que são parcerias Público-Privadas?
A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários.
Como uma PPP é contratada?
A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório sujeita aos condicionantes elencados no art. 10 da Lei n.º 11.079, de 2004, dentre eles a realização de consulta pública das minutas de edital e contrato.
Nas parcerias público-privadas a operação e manutenção de bens públicos podem ser transferidos ao parceiro privado durante a vigência do contrato, porém não ocorre a sua alienação e a propriedade do bem se mantém pública.
http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=114&ler=s1108
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A) - Lei 11.079 - Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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Acerca da letra E
A filosofia por trás das PPP de fato almeja aprimorar a qualidade do serviço público, incluindo aí sua infraestrutura e permitir que o Estado, ao focar a sua atuação nas atividades que lhe são inerentes aumente sua capacidade. Ocorre que a PPP não alcança por si própria este último objetivo senão na medida em que libera recursos públicos que podem, ou não, ser utilizados na fiscalização.
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por que a letra d está errada? nem sempre a administração vai repassar recursos ao parceiro privado?
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Andrezza, tbm tenho a mesma dúvida
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d)
As PPP obrigam o poder público a fornecer subsídios ao parceiro privado durante o período da parceria. Na verdade existem dois tipos de PPPs, são elas: Concessão especial patrocinada - recurso público obrigatório, ou seja, além do usuário, O Estado financiará parte desse investimento (não necessariamente até o fim do contrato), e a Concessão especial administrativa - a administração é a própria usuária, direta ou indiretamente, do serviço prestado logo será da administração a remuneração que manterá o contrato até a sua rescisão.
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FLÁVIA E ANDREZZA...
ACREDITO QUE SEJA PORQUE A LEI FALA EM "CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PAGAMENTOS" E NÃO EM "SUBSÍDIOS".
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a)
Prazo no mínimo 5 anos à 35 anos;
b) São patrocinadas pelo governo;
c) Certo.
d) As
PPP NÃO
obrigam
o poder público a fornecer subsídios ao parceiro privado;
e) Principais instrumentos utilizados pelo Estado
brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura.
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Termo de parceria é firmado com as OSCIPs, ou seja, não guarda relação com PPPs.
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Não entendi o erro da letra A. Alguém poderia esclarecer?
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luís, acredito que o erro está no fato de as PPP serem formadas por contrato, e não por termo de parceria
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b) L11079, Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. (...) § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.
c) L11079, Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) L11079, Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: (...) III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
e)
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Só lembrando que Termo de Parceria é para OsciP!
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Concordo com Andrezza e Flávia,
A PPP sempre implica subsídio do Poder Público ao parceiro privado. Na patrocinada existe também a tarifa paga pelo usuário, e na administrativa, só a contraprestação do poder público. Portanto a rigor não consigo entender porque a alternativa "d" foi dada como correta e a questão parece ter dois gabaritos.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o CONCESSÃO PATROCINADA é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
Ou seja, a contrario sensu: só é PPP quando houver contraprestação do parceiro público ao privado.
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Subsídios =/= Contraprestação pecuniária
Não se pode delegar atividade de FISCALIZAÇÃO