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ID
1459048
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às Leis de iniciativa do Poder Executivo, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
( ) A LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
( ) O PPA tem como função estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    GAB: E


  • Conceitos colocados em provas sempre são bons para introduzir em nossos materiais de estudo.

    Questões como essa que define perfeitamente cada instrumento orçamentário !
  • Letra E

    Verdade Leandro.


    A questão define exatamente as características de cada Lei de Iniciativa do Executivo.


  • BIZU

    PPA = DOM, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

    LDO = MP, METAS E PRIORIDADES

    LOA = OM, OBJETIVOS E METAS            


    AQUELE QUE NÃO LUTA PELO FUTURO QUE QUER, DEVE ACEITAR O FUTURO QUE VIER!!!!!!

  • Sempre fico em dúvida quando a banca redige os parágrafos do art 165. Já fiz prova que afirmavam que a LDO se referia a Administração, Administração Pública e mesmo Adm Púb Federal. Nas mesmas hipóteses, várias bancas dissentiram nas respostas consideradas no gabarito oficial.

  • DEU MEDO, FGV.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Sérgio Mendes

    (V)  A  lei  de  diretrizes  orçamentárias  compreenderá  as  metas  e  prioridades  da  administração  pública federal,  estabelecerá  as  diretrizes  de  política  fiscal  e  respectivas  metas,  em  consonância  com  trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). 

     

    (V) A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. 

     

    (V)  A  lei  que  instituir  o  plano  plurianual  estabelecerá,  de  forma  regionalizada,  as  diretrizes,  objetivos  e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).