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ID
1459051
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os instrumentos de transparência da gestão fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. Transparência quanto à despesa: serão disponibilizados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e ao procedimento licitatório realizado.
II. Transparência quanto à receita: disponibilizarão lançamento e recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
III. Transparência quanto ao patrimônio: é facultada a disponibilização das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ao respectivo Poder Legislativo, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

      Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • Não é uma faculdade, mas uma obrigação!

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    Ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas

    e de diversos relatórios e anexos. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas; liberação ao pleno

    conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução

    orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração

    financeira e controle.

     

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Eliminei a III, mas a I me deixou na dúvida por esta " disponibilização mínima ".