A redação infeliz da Lei 6.404/76 leva ao entendimento de que, por exemplo,
estando hoje, em 18 de fevereiro de X1, teríamos como circulante todos os
direitos registráveis até 31 de dezembro de X2. Todavia, o correto é que fiquem
no circulante as operações que vencem nos 12 meses seguintes à data de
encerramento do balanço (Ver CPC 26, item 66, c). Vamos supor que uma
empresa publique o balanço trimestralmente. Se seguirmos ao pé da letra o que
diz a 6.404/76, teríamos o seguinte:
1. Balanço fechado em março/X1: 21 meses no circulante (4 de X1 a 12 de X2)
2. Balanço fechado em junho/X1: 18 meses no circulante (7 de X1 a 12 de X2)
3. Balanço fechado em setembro/X1: 15 meses no circulante (10 de X1 a 12 de
X2)
4. Balanço fechado em dezembro /X1: 12 meses no circulante (01 de X2 a 12
de X2).
Isso não tem nenhum sentido, além de prejudicar fortemente a
comparabilidade. O correto é sempre considerar os 12 meses seguintes ao
fechamento do balanço como circulante, isso supondo que a empresa possui um
ciclo operacional menor que 12 meses. Se o ciclo operacional for maior, usamos
o prazo do ciclo operacional.
Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
Trata-se da classificação no curto ou longo prazo.
➤ Considerações iniciais:
"O ciclo operacional é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes".
⇒ Classificação em curto ou longo prazo pela Lei 6.404/76:
Conforme o art. 179 da Lei 6.404/76, “na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo”.
Podemos concluir que, se o ciclo operacional de determinada entidade é de, por exemplo, 3 anos, será este o prazo considerado na classificação dos direitos e obrigações de curto ou longo prazo.
Assim como no Ativo, o passivo exigível é subdividido em Circulante e Não Circulante de acordo com o prazo do vencimento da obrigação. As obrigações serão classificadas no passivo circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
No entanto, na cia em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
⇒ Classificação em curto ou longo prazo pelo CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja de 12 meses.
Pelo CPC 26 (R1), "o passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
➞ espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
➞ está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
➞ deve ser liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço; ou
➞ a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço".
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
➤ Resolução conforme o CPC 26 (R1): Como os gastos com empregados e a outros custos operacionais são parte do capital circulante usado no ciclo operacional da entidade, então, automaticamente, são estão inclusos no passivo circulante. Daí, espera-se que sejam liquidados dentro de 12 meses após a data do balanço.
Gabarito: Letra C.