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EXTRAÍDO DO CPC 26:
ITEM 82:
"Além dos itens requeridos em outros Pronunciamentos do CPC, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(...)
(ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver Pronunciamento Técnico CPC 31)..."
GAB.: C
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Alguém sabe informar por que a questão aborda CPC 26 R2, mas no site do CPC só tem o CPC 26 R1. Entretanto o CPC 26 R1 já está atualizado. Não há alteração do título do CPC?
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82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas,
obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de
equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas
de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que
constituem a unidade operacional descontinuada.
(l) resultado líquido do período.
Fé em DEUS! vamos chegar lá!
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Questão aborda item revogado.... texto constava literalmente na norma... o item 82 atualmente consta com uma redação diferente.....
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A) Não, pois tem IR e CSLL
B) Esta é uma determinação da LSA, não se aplica ao CPC 26. O CPC 26 destina item próprio à resultado Financeiro
C) Correto. Depois de Resultado de Operações Continuadas, vem a de operações descontinuadas já líquidas de tributos.
D) Claro que não! Tem que discriminar a participação de DebÊntures, Empregados administradores e etc.
E) Não... De onde já se viu vincular as deduções de PIS/COFINS sobre a parcela de serviços, sobre parcela de vendas e etc. Isto deve ser por natureza. Se for fazer desse jeito uma DRE vai ser maior que as NE. kkkk
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CPC 26 R1
82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.
(l) resultado líquido do período.
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Esta questão está desatualizada.
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Como o colega falou, questão está desatualizada; a alternativa dada como correta se encontra errada pelos seguintes dizeres do CPC 26: (ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver Pronunciamento Técnico CPC 31)
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