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ID
1459087
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com os dizeres do CPC 26(R2), no que se refere à demonstração do resultado do período, a entidade deve

Alternativas
Comentários
  • EXTRAÍDO DO CPC 26:

    ITEM 82:

    "Além dos itens requeridos em outros Pronunciamentos do CPC, a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: 

    (...)

    (ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver Pronunciamento Técnico CPC 31)..."

    GAB.: C

  • Alguém sabe informar por que a questão aborda CPC 26 R2, mas no site do CPC só tem o CPC  26 R1. Entretanto o CPC 26 R1 já está atualizado. Não há alteração do título do CPC?

  • 82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: 

    (a) receitas; 

    (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; 

    (c) lucro bruto;

    (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; 

    (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; 

    (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras

     (g) despesas e receitas financeiras; 

    (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;

     (i) despesa com tributos sobre o lucro; 

    (j) resultado líquido das operações continuadas; 

    (k) valor líquido dos seguintes itens:

              (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

              (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do             grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada. 

    (l) resultado líquido do período.  


    Fé em DEUS! vamos chegar lá!

  • Questão aborda item revogado.... texto constava literalmente na norma... o item 82 atualmente consta com uma redação diferente.....

  • A) Não, pois tem IR e CSLL

    B) Esta é uma determinação da LSA, não se aplica ao CPC 26. O CPC 26 destina item próprio à resultado Financeiro

    C) Correto. Depois de Resultado de Operações Continuadas, vem a de operações descontinuadas já líquidas de tributos.

    D) Claro que não! Tem que discriminar a participação de DebÊntures, Empregados administradores e etc.

    E) Não... De onde já se viu vincular as deduções de PIS/COFINS sobre a parcela de serviços, sobre parcela de vendas e etc. Isto deve ser por natureza. Se for fazer desse jeito uma DRE vai ser maior que as NE. kkkk


  • CPC 26 R1

    82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:

    (a) receitas;

    (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;

    (c) lucro bruto;

    (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;

    (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;

    (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras

    (g) despesas e receitas financeiras;

    (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;

    (i) despesa com tributos sobre o lucro;

    (j) resultado líquido das operações continuadas;

    (k) valor líquido dos seguintes itens:

              (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;

              (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.

    (l) resultado líquido do período.

  • Esta questão está desatualizada.

  • Como o colega falou, questão está desatualizada; a alternativa dada como correta se encontra errada pelos seguintes dizeres do CPC 26: (ea) um único valor para o total de operações descontinuadas (ver Pronunciamento Técnico CPC 31)

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