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ID
1459105
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No entendimento do Pronunciamento Técnico CPC 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM n° 592/2009, a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações é a definição técnico-conceitual de

Alternativas
Comentários
  • CPC 23, ITEM 5:

    "Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações."

  • Tirando a literalidade do CPC 23, veja como se mata a pegadinha da letra c):

    Os erros de períodos anteriores não podem, mas os do exercício em que se incorre podem? Claro que não! Então a assertiva correta é: Erros de períodos anteriores e do atual.

  • Erros de períodos anteriores: são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que: (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis

    Fonte: CPCs Esquematizados do Prof Gilmar Possati, Curso Estratégia

  • Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da informação incorreta julgada à luz das circunstâncias às quais está sujeita. A dimensão ou a natureza do item, ou a combinação de ambas, pode ser o fator determinante.

    Com isso, correta a alternativa E.