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CPC 23, ITEM 5:
"Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações."
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Tirando a literalidade do CPC 23, veja como se mata a pegadinha da letra c):
Os erros de períodos anteriores não podem, mas os do exercício em que se incorre podem? Claro que não! Então a assertiva correta é: Erros de períodos anteriores e do atual.
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Erros de períodos anteriores: são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que: (a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e (b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis
Fonte: CPCs Esquematizados do Prof Gilmar Possati, Curso Estratégia
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Omissão material ou incorreção material é a omissão ou a informação incorreta que puder, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas que os usuários das demonstrações contábeis tomam com base nessas demonstrações. A materialidade depende da dimensão e da natureza da omissão ou da informação incorreta julgada à luz das circunstâncias às quais está sujeita. A dimensão ou a natureza do item, ou a combinação de ambas, pode ser o fator determinante.
Com isso, correta a alternativa E.