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ID
1459108
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma grande indústria em fase de expansão, por razões estratégicas, decidiu pela construção de uma nova unidade produtiva, ao invés de ampliar o atual parque industrial, adquirindo três terrenos para construir a nova unidade fabril, com financiamentos de longo prazo.
O desenvolvimento do projeto e construção da unidade encontra-se na seguinte situação:
            Terreno A: em fase de licenciamento ambiental
            Terreno B: em fase de terraplanagem para o nivelamento do terreno, indispensável à construção das unidades produtivas
            Terreno C: não precisa de licenciamento ambiental e, como é destinado à construção das unidades para estocagem dos produtos, 3ª fase do projeto, nada está sendo feito nele, mas serve como estacionamento de visitantes, quando necessário.

Nas condições descritas e de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20(R1) que trata de custos de empréstimos, aprovado pela Deliberação CVM n° 652/2011, essa indústria poderá proceder à capitalização do custo dos empréstimos obtidos para os terrenos

Alternativas
Comentários
  • CPC 20, ITEM 19:

    "...custos de empréstimos incorridos enquanto um terreno está em preparação devem ser capitalizados durante o período em que tais atividades relacionadas ao desenvolvimento estiverem sendo executadas. Entretanto, custos de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se qualificam para capitalização."

    GAB.: B

  • Ainda não entendi se os custos com terreno C não procedem à capitalização por motivo de nada estar sendo feito nele ou por estar servindo de estacionamento.

  • No caso da questão a indústria vai construir uma nova unidade fabril e fez empréstimos de longo prazo, os terrenos A  e B estão em preparação, ainda não estão definitivamente prontos para iniciar a nova unidade fabril, diferente do terreno C que já está "preparado" para o fim a que se destina, ou seja, estocagem dos produtos da fábrica, logo não devem receber custos de empréstimos.

    Resumindo: não é por nada estar sendo feito nele é pelo fato de ele já estar preparado para o fim a que se destina (construção da unidade fabril).

    CPC 26 - A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas

    (...) Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendidos quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. 

  • A data de início para a capitalização é a primeira data em que a entidade satisfaz todas as seguintes condições:

    (a) incorre em gastos com o ativo;

    (b) incorre em custos de empréstimos; e

    (c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.

    As atividades necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos abrangem mais do que a construção física do ativo. Elas incluem trabalho técnico e administrativo anterior ao início da construção física, tais como atividades associadas à obtenção de permissões para o início da construção física. Assim, conclui-se que essa indústria poderá proceder à capitalização do custo dos empréstimos obtidos para os Terrenos A e B.

    Vimos que os custos de empréstimos in

  • Trata-se da aplicação do custo dos empréstimos (CPC 20).

    Segundo o CPC 20, "A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável.  A entidade normalmente não suspende a capitalização dos custos de empréstimos:

    ↳ durante um período em que substancial trabalho técnico e administrativo está sendo executado;

    ↳ quando um atraso temporário é parte necessária do processo de concluir o ativo para seu uso ou venda pretendidos". 

    Dados e informações:

    Uma grande indústria decidiu pela construção de uma nova unidade produtiva. O desenvolvimento do projeto e construção da unidade encontra-se na seguinte situação:

    - Terreno A: em fase de licenciamento ambiental;

    - Terreno B: em fase de terraplanagem para o nivelamento do terreno, indispensável à construção das unidades produtivas;

    - Terreno C: não precisa de licenciamento ambiental e, como é destinado à construção das unidades para estocagem dos produtos, 3ª fase do projeto, nada está sendo feito nele, mas serve como estacionamento de visitantes, quando necessário.

    Resolução: As fases de licenciamento ambiental (Terreno A) e de terraplanagem (Terreno B) são necessárias às atividades técnicas e administrativas. Portanto, a indústria poderá proceder à capitalização do custo dos empréstimos obtidos para nesses terrenos. No entanto, o Terreno C não deve ser capitalizado, pois nada está sendo feito nele.

    Gabarito: Letra B.