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CPC 06 (R1), ITEM 4 - DEFINIÇÕES:
"Vida útil é o período remanescente estimado, a partir do começo do prazo do arrendamento mercantil, sem limitação pelo prazo do arrendamento mercantil, durante o qual se espera que os benefícios econômicos incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade."
GAB.:A
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Descomplicando o CPC:
A vida útil é o prazo estimado que o ativo gerará benefícios econômicos para a empresa.
Ex. uma máquina pode gerar benefícios durante 10 anos (seu valor será depreciado nesse prazo), mas o prazo de seu arrendamento mercantil pode ser só de 5 anos (assim, a vida útil não se limita ao prazo do arrendamento).
BONS ESTUDOS!!!
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CPC 06 -
Vida econômica é:
(a) o período durante o qual se espera que um ativo seja economicamente utilizável por um
ou mais usuários;
ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que um ou mais usuários
esperam obter do ativo.
Vida útil é o período remanescente estimado, a partir do começo do prazo do arrendamento
mercantil, sem limitação pelo prazo do arrendamento mercantil, durante o qual se espera que
os benefícios econômicos incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade.