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ID
1459177
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 12 § 1° , a receita líquida será a receita bruta diminuída de devoluções e vendas canceladas, tributos sobre elas incidentes e

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.973/14. ART. 12:

    § 1o  A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

    I - devoluções e vendas canceladas;

    II - descontos concedidos incondicionalmente;

    III - tributos sobre ela incidentes; e

    IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.

    GAB.: E


  • A meu ver essa questão não é de contabilidade e sim de legislação tributária federal uma vez que houve uma separação da legislação societária da legislação tributária. Sendo assim, pela lei 6404/76, os abatimentos devem compor o calculo da receita líquida enquanto que na lei da questão os abatimentos não compõem o calculo. Esta referida lei trata de alterações na legislação tributária que nada tem a ver com contabilidade.



  • Creio que não seja de contabilidade!

  • Hãã??? Como assim...kkkkkkkkk

  • Questão deveria ter sido anulada. 

    O art. 12, parágrafo 1o, que a questão menciona não é o da própria lei, e sim o do DL 1598/77, que trata do IR. Esse dispositivo teve redação alterada pela lei 12973/14. 

    Já o art. 12, parágrafo 1o, da lei 12973/14, dispõe sobre variações cambiais, não tendo nenhuma relação com receita líquida. Erro crasso!

  • Trata-se da composição da receita líquida para o cálculo do lucro real segundo a Instrução Normativa da RFB nº 1.700/2017.

    Conforme o art. 26, § 1º, A receita líquida será a receita bruta diminuída de:

    I - devoluções e vendas canceladas;

    II - descontos concedidos incondicionalmente;

    III - tributos sobre ela incidentes; e

    IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.

    Resolução: a receita líquida será a receita bruta diminuída de(os):

    A. Abatimentos e descontos incondicionais auferidos.

    INCORRETO. Refere-se a descontos incondicionais concedidos, e não auferidos.

    B. Abatimentos e descontos incondicionais concedidos.

    INCORRETO. Não constam abatimentos.

    C. Abatimentos, descontos condicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/76).

    INCORRETO. Não constam abatimentos.

    D. Valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/76), descontos comerciais incondicionais e descontos por antecipação de pagamento.

    INCORRETO. Não constam descontos por antecipação de pagamento.

    E. Descontos incondicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/76).

    CORRETO. Descontos incondicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente são deduzidos para efeito de receita líquida quanto à questões tributárias.

    Gabarito: Letra E.

  • Na estrutura da DRE, as deduções da Receita Bruta são:

    VENDAS BRUTAS / RECEITA BRUTA DE VENDAS / RECEITA OPERACIONAL BRUTA

    (-) Deduções da Receita Bruta

    Devoluções e Cancelamentos de Vendas

    Abatimentos sobre Vendas

    Descontos Incondicionais concedidos / Descontos Comerciais

    Impostos e Contribuições sobre vendas e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS)

    Ajuste a Valor Presente sobre clientes

    VENDAS LIQUIDAS / RECEITA LIQUIDA de VENDAS / RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA

    (-) Custo da Mercadoria vendida (CMV)-p/ comércio / Custo do Produto Vendido (CPV)- p/ indústria