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Lei 12.973/14. ART. 12:
§ 1o A receita líquida
será a receita bruta diminuída de:
I - devoluções e vendas canceladas;
II - descontos concedidos incondicionalmente;
III - tributos sobre ela incidentes; e
IV - valores decorrentes do ajuste a valor
presente, de que trata o
inciso VIII do caput do art. 183 da Lei
no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações
vinculadas à receita bruta.
GAB.: E
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A meu ver essa questão não é de contabilidade e sim de legislação tributária federal uma vez que houve uma separação da legislação societária da legislação tributária. Sendo assim, pela lei 6404/76, os abatimentos devem compor o calculo da receita líquida enquanto que na lei da questão os abatimentos não compõem o calculo. Esta referida lei trata de alterações na legislação tributária que nada tem a ver com contabilidade.
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Creio que não seja de contabilidade!
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Hãã??? Como assim...kkkkkkkkk
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Questão deveria ter sido anulada.
O art. 12, parágrafo 1o, que a questão menciona não é o da própria lei, e sim o do DL 1598/77, que trata do IR. Esse dispositivo teve redação alterada pela lei 12973/14.
Já o art. 12, parágrafo 1o, da lei 12973/14, dispõe sobre variações cambiais, não tendo nenhuma relação com receita líquida. Erro crasso!
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Trata-se da composição da receita líquida para o cálculo do lucro real segundo a Instrução Normativa da RFB nº 1.700/2017.
Conforme o art. 26, § 1º, A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
I - devoluções e vendas canceladas;
II - descontos concedidos incondicionalmente;
III - tributos sobre ela incidentes; e
IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, das operações vinculadas à receita bruta.
➤ Resolução: a receita líquida será a receita bruta diminuída de(os):
A. Abatimentos e descontos incondicionais auferidos.
INCORRETO. Refere-se a descontos incondicionais concedidos, e não auferidos.
B. Abatimentos e descontos incondicionais concedidos.
INCORRETO. Não constam abatimentos.
C. Abatimentos, descontos condicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/76).
INCORRETO. Não constam abatimentos.
D. Valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/76), descontos comerciais incondicionais e descontos por antecipação de pagamento.
INCORRETO. Não constam descontos por antecipação de pagamento.
E. Descontos incondicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente (art. 183, VIII da Lei n° 6.404/76).
CORRETO. Descontos incondicionais concedidos e valores decorrentes de ajuste a valor presente são deduzidos para efeito de receita líquida quanto à questões tributárias.
Gabarito: Letra E.
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Na estrutura da DRE, as deduções da Receita Bruta são:
VENDAS BRUTAS / RECEITA BRUTA DE VENDAS / RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(-) Deduções da Receita Bruta
Devoluções e Cancelamentos de Vendas
Abatimentos sobre Vendas
Descontos Incondicionais concedidos / Descontos Comerciais
Impostos e Contribuições sobre vendas e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS)
Ajuste a Valor Presente sobre clientes
VENDAS LIQUIDAS / RECEITA LIQUIDA de VENDAS / RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA
(-) Custo da Mercadoria vendida (CMV)-p/ comércio / Custo do Produto Vendido (CPV)- p/ indústria