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ID
1459180
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o § 2° do art. 31 da Lei n° 12.973/2014, nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, realizadas para recebimento do preço, integral ou parcial, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 da Lei n° 12.973/2014:

    "§ 2o  Nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração."

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm

  • QUestão de legislação tributária federal e não de contabilidade

  • Apesar da questão envolver lei, acabei deduzindo a resposta considerando o Regime de Competência.


    Gabarito: A
  • Por favor, alguém poderia me ajudar?
    De acordo com o regime de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. 

    Isso me levou a achar que seria a letra E, onde o lucro deveria ser considerado na data da operação. Me ajudem com essa interpretação?
    Obrigada!

  • A resposta está disposta no texto da lei 12973/14:

    “Art. 31.  Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, inclusive por desapropriação (§ 4o), na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo não circulante, classificados como investimentos, imobilizado ou intangível.

    [...]

    § 2o  Nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.

  • Também achei que era a letra certa "E", pelo princípio da competência. Espero outro comentário justificando.

  • Referente a letra E em específico, ela está incompleta quando se trata do regime de competência.

    Referente a data da operação, não caracteriza necessariamente a execução do serviço, logo não podendo ser considerado como iniciador do direito (em receber) e obrigação (fornecer serviço ou material) perante a entidade. E a competência é de cada período. Portanto se for um serviço em 24x a competência não se dá na primeira parcela, mas em cada uma quando atingida seu respectivo prazo de vencimento. Assim há um direito referente ao serviço prestado ou mercadoria vendida, mas a apropriação da receita se dá mensamente e não integralmente pelo valor da operação.

  • É necessário lembrar que os tributos somente incidem também sob o regime de competência, isto é, o tributo é devido sob o regime

    de competência, mas seu pagamento é devido no momento da apuração proporcional do crédito tributário.