Fabio Pereira, o princípio da Adjudicação compulsória impede que administração, após a conclusão do procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não ao legítimo vencedor.
Exceção.
Art. 64
§ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Uma questão para refletir
Nº Q484049
Banca: FCC Ano: 2015 Órgão: TRE-PR Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um determinado Município do Estado de Roraima, ao concluir procedimento licitatório, deixou, injustificadamente, de atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame. Nesse caso, houve violação ao princípio
a) da publicidade.
b) do julgamento objetivo.
c) da ampla defesa.
d) da adjudicação compulsória.
e) da vinculação ao instrumento convocatório.
GABARITO: Letra "d"
Espero ter ajudado