SóProvas


ID
1459384
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, constituem tipos de licitação a serem utilizados para contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.  

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3o da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida 

  • ASSERTIVA A

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Comentário:  Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

    FONTE: site do estratégia concursos. 

  • Gabarito A

     

    PRE(ço)dominanTE(cnica)ME(lhor)nTE(cnica)

  • NATUREZA INTELECTUAL = MELHOR TÉCNICA - TÉCNICA E PREÇO

     

    BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA = TÉCNICA E PREÇO

  • Gabarito A.

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3o da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de 

    forma excepcional, 

    para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

     “Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    V - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”

    Art. 46, Lei 8.666/93. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.

    Desta forma:

    A. CERTO. Melhor técnica e técnica e preço.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.