Classificação financeira por grupo de natureza ou GND:
Os grupos de natureza da despesa também são conhecidos como subcategorias econômicas da despesa, mas esse conceito, embora utilizado por doutrinadores e analistas do MPOG, não está contido em nenhuma norma legal. De acordo com os Manuais de Despesas STN/SOF, os grupos de natureza da despesa são agregador de elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
1 – Pessoal e Encargos Sociais
2 – Juros e Encargos da Dívida
3 – Outras Despesas Correntes
4 – Investimentos - despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras - despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento de capital de empresas.
6 – Amortização da Dívida
(PALUDO, 2013)
DESPESAS CORRENTES: (PEJOU)
- Pessoal e encargos sociais
- Juros e encargos da dívida
- Outros
DESPESAS DE CAPITAL: (IITA)
- Investimentos
- Inversões financeiras
- Transferências de capital
- Amortização da dívida
GABARITO D
Fonte: Sergio Mendes - Estratégia Concursos