SóProvas


ID
145942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa Alfa Ltda. teve sua falência declarada pelo juiz competente em 15/4/2009. No mesmo ato processual, determinou-se o afastamento imediato dos administradores e a lacração da empresa.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

  •  Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

     

    O erro da alternativa C é a palavra limitada.....

  • B errada  

    Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

            I – (...)

            II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    Infelizmente não atentei a isso......

  • COMPLEMENTANDO.....

    e) da sentença de declaração da falencia não cabe apelação, mas o recurso de agravo nos termos do artigo 100/LF.

    Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

    a) a sentença declaratória da falencia é meramente constitutiva. Para Fabio Ulhoa a sentença declaratória da falencia  não é declaratoria, mas constitutiva porque altera as relações entre os credores e a sociedade falida, ao fazer incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar.
  • Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

            I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;

            II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

  • A) Errada - é constitutiva e não declaratória B) Errada - art. 99 (conta-se do pedido de falêcia e não da prolação da sentença) C) Errada - art. 77  (não indica sócios limitadamente responsáceis) D) Certa - art. 6º, §1º E) Errada - art. 100 (cabe agravo)
  • Após a prolação de sentença que decreta a falência do devedor, o trâmite processual irá continuar (por exemplo, com a arrecadação dos bens). Sendo assim, logicamente o recurso cabível será o agravo de instrumento, conforme previsão do art. 100 da lei 11101.

  • a) A sentença falimentar tem natureza meramente declaratória do estado de insolvência jurídica do falido. Para que possa produzir efeitos, é necessário levar cópia autenticada do provimento jurisdicional à Junta Comercial, a fim de efetuar o protesto para fins falimentares.

     

    A sentença declaratória de falência tem natureza predominantemente constitutiva. Com a sentença há as seguintes possibilidades: a) Determina-se que o falido apresente relação de credores; b) Explicita-se prazo para habilitação dos créditos; c) Nomeia o Administrador Judicial; d) Pode determinar a lacração do estabelecimento; e) Intimação do MP; f) Fixação do termo legal; g) Comunicação às Fazendas; h) Possível decretação de prisão preventiva; i) Formação de Comitê de Credores; 

     

    b) O chamado termo legal da falência consiste no prazo fixado pelo juiz ou por lei, em que os atos praticados pelo falido ficam sujeitos à declaração de ineficácia em relação à massa falida e aos seus credores. A data da prolação da sentença falimentar é importante porque o termo legal não pode retrotrair a mais do que 90 dias contados desse momento.

     

    F. Na verdade o Termo Legal não pode retroagir 90 dias da data do primeiro prostesto, na hipótese do Art. 94, I ou da data de pedido de falência, na hipótese do art. 94, II; 

     

    c) A decretação da falência pelo juízo competente ocasiona o vencimento antecipado de todas as dívidas do devedor e dos sócios limitada ou ilimitadamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte, ainda, todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do país, pelo câmbio do dia da decisão judicial.

     

    F. De acordo com o art. 77 a decretação determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ILIMITADAMENTE e solidariamente responsáveis...

     

    d) A decretação da falência suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. No entanto, terão prosseguimento, nos juízos nos quais estiverem se processando, as ações que demandarem quantia ilíquida.

     

    V. A falência gera os seguintes efeitos sobre as obrigações do falido: Suspensão da fluência dos juros + Suepnsão do curso da prescrição + Suspensão de todas as ações de execução. Contudo, excepcionam a regra as: ações trabalhistas, execuções fiscais e ações que demandem quantia ilíquida. 

     

     e) A empresa cuja falência haja sido decretada tem 15 dias de prazo para apelar da sentença de falência, iniciando-se a contagem desse prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação.

     

    F. Art. 100: "Da decisão que decreta a falência cabe agraço e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação." 

     

    Lumos!