Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:
I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;
II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;
a) A sentença falimentar tem natureza meramente declaratória do estado de insolvência jurídica do falido. Para que possa produzir efeitos, é necessário levar cópia autenticada do provimento jurisdicional à Junta Comercial, a fim de efetuar o protesto para fins falimentares.
A sentença declaratória de falência tem natureza predominantemente constitutiva. Com a sentença há as seguintes possibilidades: a) Determina-se que o falido apresente relação de credores; b) Explicita-se prazo para habilitação dos créditos; c) Nomeia o Administrador Judicial; d) Pode determinar a lacração do estabelecimento; e) Intimação do MP; f) Fixação do termo legal; g) Comunicação às Fazendas; h) Possível decretação de prisão preventiva; i) Formação de Comitê de Credores;
b) O chamado termo legal da falência consiste no prazo fixado pelo juiz ou por lei, em que os atos praticados pelo falido ficam sujeitos à declaração de ineficácia em relação à massa falida e aos seus credores. A data da prolação da sentença falimentar é importante porque o termo legal não pode retrotrair a mais do que 90 dias contados desse momento.
F. Na verdade o Termo Legal não pode retroagir 90 dias da data do primeiro prostesto, na hipótese do Art. 94, I ou da data de pedido de falência, na hipótese do art. 94, II;
c) A decretação da falência pelo juízo competente ocasiona o vencimento antecipado de todas as dívidas do devedor e dos sócios limitada ou ilimitadamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte, ainda, todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do país, pelo câmbio do dia da decisão judicial.
F. De acordo com o art. 77 a decretação determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ILIMITADAMENTE e solidariamente responsáveis...
d) A decretação da falência suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. No entanto, terão prosseguimento, nos juízos nos quais estiverem se processando, as ações que demandarem quantia ilíquida.
V. A falência gera os seguintes efeitos sobre as obrigações do falido: Suspensão da fluência dos juros + Suepnsão do curso da prescrição + Suspensão de todas as ações de execução. Contudo, excepcionam a regra as: ações trabalhistas, execuções fiscais e ações que demandem quantia ilíquida.
e) A empresa cuja falência haja sido decretada tem 15 dias de prazo para apelar da sentença de falência, iniciando-se a contagem desse prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação.
F. Art. 100: "Da decisão que decreta a falência cabe agraço e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação."
Lumos!