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Apresentação da subvenção no balanço
24. O reconhecimento da subvenção de que trata
o item 23 não pode ser efetuado diretamente em
conta de resultado, ficando então temporariamente em conta de passivo, uma vez que
os benefícios econômicos pela utilização daqueles ativos somente são obtidos
por seu uso ou sua alienação, a não ser no caso de ativo não depreciável,
amortizável ou exaurível, e desde que completamente desvinculado de qualquer
obrigação e sem possibilidade objetiva de vinculação com os benefícios
econômicos derivados de sua utilização.
25. São considerados aceitáveis dois métodos de
apresentação nas demonstrações contábeis de subvenção (ou parte apropriada de
subvenção) não vinculada a obrigações futuras, relacionada com ativos.
26. Um dos métodos considera a
subvenção como receita diferida no passivo, sendo reconhecida como receita em
base sistemática e racional durante a vida útil do ativo.
27. O outro método deduz a
contrapartida do próprio ativo recebido como subvenção para se chegar ao valor
escriturado líquido do ativo, que pode ser nulo. A subvenção é reconhecida como
receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação
registrada no resultado.
28. A compra de ativo e o
recebimento da subvenção a ele relacionada pode causar movimentos importantes
nos fluxos de caixa de uma entidade. Por essa razão, e a fim de mostrar o
investimento bruto em ativos, tais movimentos são frequentemente divulgados
como itens separados na demonstração dos fluxos de caixa independentemente de a
subvenção ser, ou não, deduzida do respectivo ativo na apresentação do balanço
patrimonial.
gabarito Letra A
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Gabarito: A
Amigos, irei abordar a questão conforme os tópicos da mesma:
I) ERRADO, pois conforme o CPC 07 15. (b): "subvenção governamental raramente é gratuita."
II) ERRADO, visto que após a lei nº 11.638/07 as doações e subvenções passaram a ser classificadas no passivo não circulante
III) ERRADO, só vão para a Reserva de Incentivos Fiscais (RIF) as receitas que já transitaram pela DRE. Isso pode ser verificado pela própria essência da conta Reserva de Lucros que detém montantes oriundos apenas do Lucro Acumulado da entidade. Mas como eu não sou especialista (ainda, hehehe) no assunto, irei fundamentar minha resposta com base no CPC 07 15B: "Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não seja distribuído ou de qualquer forma passado aos sócios ou acionistas, fazendo-se necessária a retenção, após o trânsito pela demonstração do resultado, em conta apropriada no patrimônio líquido, para comprovação do atendimento dessa condição. Tal valor, após ter sido reconhecido na demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de incentivos fiscais), a partir da conta lucros ou prejuízos acumulados."
Espero ter auxiliado
Bons estudos. Não desistam.
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Vamos analisar os itens apresentados.
I. Incorreto. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
II. Incorreto. Antes da Lei n° 11.638/07, que revogou a alínea “d” do § 1° do art. 182 da Lei n° 6.404/76, as doações e as subvenções para investimento eram destinadas à Reserva de Capital. No entanto, atualmente as subvenções governamentais para investimentos devem ser reconhecidas como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática.
III. Incorreto. Acabamos de verificar que obrigatoriamente a subvenção deverá ser apropriada ao resultado, obrigatoriamente, não podendo ser creditada diretamente no PL. O que é permitido, segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, é que a receita proveniente da subvenção seja destinada, após apuração do lucro, para a conta Reserva de Incentivos Fiscais.
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CPC_07(R1)
I - A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
II - Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
III - A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
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Levante a mão quem não leu: INCORRETO. Ó céus.