Comentário de um colega:
Segue o CPC 16:
33. Em cada período subseqüente deve ser feita uma nova avaliação do valor realizável líquido. Quando as circunstâncias que anteriormente provocaram a redução dos estoques abaixo do custo deixarem de existir ou quando houver uma clara evidência de um aumento no valor realizável líquido devido à alteração nas circunstâncias econômicas, a quantia da redução deve ser revertida (a reversão é limitada à quantia da redução original) de modo a que o novo montante registrado do estoque seja o menor valor entre o custo e o valor realizável líquido revisto. Isso ocorre, por exemplo, com um item de estoque registrado pelo valor realizável líquido quando o seu preço de venda tiver sido reduzido e, enquanto ainda mantido em período posterior, tiver o seu preço de venda aumentado.
Lembrando que
2. Este Pronunciamento Técnico ( CPC 01. REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS) deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(a) estoques (ver Pronunciamento Técnico CPC 16(R1) Estoques);
(b) ativos advindos de contratos de construção (ver Pronunciamento Técnico CPC 17 Contratos de Construção);
(c) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 Tributos sobre o Lucro);
(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 Benefícios a Empregados);
(e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros;
(f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo (ver Pronunciamento Técnico CPC 28 Propriedade para Investimento);