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ID
145948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os cheques pré-datados são amplamente utilizados no comércio para a realização de pagamentos, mormente operações de compra e venda mercantis. A respeito desse costume, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria muito de saber o erro das letras A e D...
    Agradeço desde já...
  • O erro da questão (a) está no fato de que o ordenamento jurídico aceita esse cheque "pós-datado", mas o cheque apresentado antes do dia indicado, é pagável no dia da apresentação. (Art.32, parágrafo único) Lei 7.357/85;
    O erro da questão (d) se encontra na última parte, pois o banco sacado pode responder pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado.
  • ITEM A: é admitido pelos tribunais. A respeito, a Súmula 388 do STJ: a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    ITEM B:  Súmula 370 do STJ: CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO.

    ITEM C:  Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

    ITEM D:  Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

    ITEM E: cabe ação monitória. Súmula 299 do STJ → é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
  • ERRO DA LETRA A):  É admitido pelo ordenamento jurídico ou pelos tribunais brasileiros.
    FUNDAMENTO:
    Ementa: Processual Civil. Comercial. Recurso especial. Execução. Cheques pós-datados. Repasse à empresa de factoring. Negócio subjacente. Discussão. Possibilidade, em hipóteses excepcionais. A emissão de cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única conseqüência a ampliação do prazo de apresentação. Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o po...
    Encontrado em: MANUTENÇÃO STJ RESP 223486 MG (RSTJ 138/324, JSTJ 19/292, RDR 16/224, RDJTJDFT 63/98), RESP 195748 PR (RDR 15/400, JSTJ 10/309) CHEQUE INVESTIGAÇÃO DA CAUSA DEBENDI POSSIBILIDADE STJ RESP 434433 MG (RDDP 6/225), RESP 43513 SP.
    ESPERO TER AJUDADO!!!

  • GABARITO: LETRA B. 

    FUNDAMENTO: Súmula 370 STJ (cf. comentário anterior).

    Comentário: Apesar de o art. 32 da Lei do Cheque – Lei nº 7.357/1985 – consignar que esse título de crédito é uma ordem de pagamento à vista, devendo considerar como não escrita qualquer menção em contrário, é extremamente comum sua utilização para emissão em data futura, o popular “cheque pré-datado”.

    Essa prática, apesar de não desnaturar sua natureza cambial, pode acarretar responsabilização daquele que o recebe e o apresenta antes da data aprazada. Isso porque, a partir do momento que se aceita receber um cheque pré-datado, resta clara a existência de um acordo entre as partes, razão pela qual a apresentação precipitada configura a quebra do pactuado.

    O banco sacado, contudo, não se enlaça nessa responsabilidade civil, uma vez que é sua obrigação legal receber o título em depósito sem considerar, para tanto, a data expressa na cártula.

    Fonte: Súmulas do STJ Comentadas. 4ª ed. JusPodivm. 2012. Pag. 121-122.

    Jurisprudência

    STJ. [...].A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos. Recurso especial não conhecido. (REsp.  707.272/PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 382).

    STJ: [...] A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. (REsp.  213.940/RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000, p. 124).

    LEI 7.357/85:  Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.