SóProvas


ID
145951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos efeitos da decretação da falência nos contratos do falido, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

  • Lertra "A" - Errada

    Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
  • Letra "D" - Errada

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
    (...)
    VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
  • A) Errada - art. 117 (não se resolvem)
    B) Errada - art. 119, III (não há direito à imediata restituição do valor e o mesmo deve ser habilitado em sua classe própria)
    C) Errada - art. 119, I (não pode obstar a entrega)
    D) Errada - art. 119, VII (não há resolução imediata do contrato)
    E) Certa - art. 85, pu
  • o final da B também fala em crédito "extrassucursal" que não existe...
  • Letra "a" errada, pois, de acordo com artigo 117 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê".

    Letra "b" errada, pois, de acordo com inciso III do artigo 119 da mesma Lei citada acima, "
    não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria".

    Letra "c" errada, pois, de acordo com inciso I do artigo 119 da Lei supracitada, "
    o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor".

    Letra "d" errada, pois, conforme inciso VII do artigo 119 da mesma Lei, "
    a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato'.

    Letra "e" certa. Neste caso, ocorre uma venda a crédito, que comporta pedido de restituição da coisa vendida "
    e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada" (§único do artigo 85 da Lei nº 11.101/05)

     


    • a) Os contratos bilaterais resolvem-se automaticamente pela falência, operando-se imediatamente o vencimento antecipado de todas as dívidas. Nesse caso, não pode o administrador judicial resolver cumprir esses contratos, ainda que o cumprimento reduza o aumento do passivo da massa falida.
    • INCORRETA. Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
    • b) No caso de contrato de compra e venda de coisas móveis a prestação, se ocorrer a falência do devedor antes mesmo da entrega das mercadorias e o administrador judicial resolver não executar o contrato, cabe ao comprador o direito à imediata restituição do valor recebido pelo falido, classificando-se o crédito como extrassucursal.
    • INCORRETA. Art. 119  III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;
    • c) No caso de contrato de compra e venda de mercadorias, se o falido for o comprador e este ainda não tiver pagado por elas, e as tiver revendido sem fraude antes de requerida a falência, o vendedor pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor, mesmo que estejam em trânsito.
    • INCORRETA Art. 119 I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
    •  
    • d) Nos contratos de locação comercial, a falência do locador resolve imediatamente o contrato. No caso de falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo e se for conveniente para a massa falida, denunciar o contrato.
    • INCORRETA. Art. 119 VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
    • e) No caso de contrato de compra e venda de mercadorias, se o falido for o comprador e este ainda não tiver pagado por elas, pode o vendedor efetuar pedido de restituição se as mercadorias tiverem sido entregues dentro dos 15 dias anteriores ao pedido de falência e ainda não tenham sido alienadas.
    • CORRETA. Art. 85  Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.