Gabarito: "B".
Letra "a": Afirmação correta = Art. 243, CC.
Letra "b". Afirmação falsa = Art. 313, CC: O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Letra "c". Correto = Art. 248, CC.
Letra "d". Correto = Art. 250, CC.
Letra "e". Correto = Art. 251, CC.
Alternativa A: Correta
CC/2002. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Alternativa B: Incorreta
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Alternativa C: Correta
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Alternativa D: Correta
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Alternativa E: Correta
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.