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ID
1459711
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o direito das coisas e considerando as assertivas seguintes, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 1.210, CC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso deturbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. §1° O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


  • Dúvida sobre a "B".

    É certo que bem público desafetado é alienável, mas por que não é "disponível"???

    CC: "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as
    exigências da lei."

  • Faço o mesmo questionamento que o colega Nagell.

    Se os bens dominicais são alienáveis, obviamente serão disponíveis. Bens disponíveis são aqueles são aqueles cuja alienação ou qualquer outro efeito do domínio jurídico não sofre qualquer restrição.  Posso está equivocada, mas esse é meu entendimento. Acredito que a questão tem duas alternativas.
    Bons estudos. Fé acima de tudo
  • Pessoas, para colocar um fim na dúvida da letra B, ela está errada, sim, pois não podemos nos esquecer das TERRAS DEVOLUTAS. Simples.

    As terras devolutas, que são bens dominicais, são indisponíveis nos termos do artigo 225, parágrafo 5º, in verbis:

    “ Art. 225

    (...) 

    “ São indisponíveis as terras devolutas ....”.
    SMJ, eis a razão da incorreção da letra B. Quando você fala tão somente que "bens dominicais são disponíveis", há a desconsideração da indisponibilidade das terras devolutas, também bens dominicais, por expressa previsão constitucional. 

  • Pessoal, o erro do item "B" está intimamente relacionado ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Isso porque ao administrador não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não é o titular do interesse público, portanto, não tem livre atuação, fazendo-o em verdade, em nome de terceiros.
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    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Melo é encarecer que na administração os bens e interesses não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador.

    Fernanda Marinela conclui o raciocínio quando diz que o administrador pode muito, pode quase tudo, mas, não pode abrir mão do interesse público.


  • Fâmulo da Posse - É aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Fâmulo da Posse pode exercer direitos sobre a propriedade por SUBORDINAÇÃO ou DEPENDÊNCIA ECONÔMICA em relação a uma outra pessoa, caso que exercerá a posse em nome de outrem, em obediência a uma ordem ou instrução. Ex: Caseiro, Administradores, Bibliotecários, Diretores de Empresa.

  • fiquei "encafifada" com a letra A.. que ninguém comentou:

    pequei porque tem que falar "o prazo de ano e dia".. e a questão parace que queria falar "mais de um ano".. redação estranha :(

     

  • Art. 1.210, CC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso deturbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. §1° O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.


    Segundo a banca, o gabarito correto seria a letra D: d) O desforço necessário consiste na defesa da posse, pela própria força do possuidor, logo após a turbação ou o esbulho.


    Consoante grifo meu, a resposta diz que após a turbação ou o esbulho pode ser realizado o desforço necessário, entretanto, o Código Civil afirma: contanto que o faça logo, ou seja, não pode ser feito depois de ter sido consumado o esbulho ou turbação.


    Ao meu ver, gabarito passível de anulação.

  • Também acho que a questão deveria de ter sido anulada, pois no caso de TURBAÇÃO se tem a LEGÍTIMA DEFESA e em caso de ESBULHO DESFORÇO IMEDIATO.

    Logo, a questão está incorreta.

     

    d) O desforço necessário consiste na defesa da posse, pela própria força do possuidor, logo após a turbação??? ou o esbulho. = INCORRETO

  • Até acertei, mas essa questão é nula. Letra B também está certa.

    O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis.

    Os bens dominicais não são afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).