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ID
1459738
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 29. Inciso III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Qual o erro da B?

  • Contadora SC,

    Operação de crédito por ARO é receita extraorçamentária e não orçamentária como afirma a alternativa B.

  • CORRETA - LETRA C

     

    B - Errada - 

    "A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir, entre outras exigências, a autorização em lei para a sua contratação, liquidação até o dia dez de dezembro de cada ano e previsão na receita orçamentária."

    As exigências encontram-se nos arts. 32 e 38 da LRF. Vejamos:

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

     Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

            I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

            II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

            III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

            IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

            V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

            VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • A letra "A" também está correta.


    ARO - Antecipação de Receita Orçamentária - Subseção III da LRF


    Art. 29, § 3º da LRF - Também integram a divida pública consolidada as operações de créditos de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado no orçamento.


    Se a ARO é uma operação de crédito.


    Se a ARO é uma divida fundada.


    Se a ARO está autorizada na LDO.


    Logo, a ARO constitui divida fundada e a alternativa "A" também está correta.


    Questão deveria ter sido anulada.