CORRETA - LETRA C
B - Errada -
"A operação de crédito por antecipação da receita orçamentária destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve cumprir, entre outras exigências, a autorização em lei para a sua contratação, liquidação até o dia dez de dezembro de cada ano e previsão na receita orçamentária."
As exigências encontram-se nos arts. 32 e 38 da LRF. Vejamos:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;
III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;
IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;
V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.
A letra "A" também está correta.
ARO - Antecipação de Receita Orçamentária - Subseção III da LRF
Art. 29, § 3º da LRF - Também integram a divida pública consolidada as operações de créditos de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado no orçamento.
Se a ARO é uma operação de crédito.
Se a ARO é uma divida fundada.
Se a ARO está autorizada na LDO.
Logo, a ARO constitui divida fundada e a alternativa "A" também está correta.
Questão deveria ter sido anulada.