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ID
1459771
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Olindo foi dispensado da empresa em que trabalhava que se enquadra como microempresa nos termos da LC Nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e empresa de pequeno porte. Ajuizou reclamação trabalhista pela falta de pagamento de horas extraordinárias. Nestes termos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

  • Súmula nº 377 do TST

    PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, *ou contra micro ou pequeno empresário*, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)

  • ATENÇÃO: com a reforma trabalhista não mais se exige que o preposto seja empregado da parte.

    art. 843, §3º da CLT: O preposto a que se refere o §1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.    

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a reclamada poderá ser representada em audiência por preposto que não pertença ao quadro de empregados.

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 843 da CLT o preposto não precisa ser empregado da reclamada.

     Art. 843 da CLT  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 
    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. 
    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.         

    B) o reclamante poderá recorrer ao rito sumaríssimo, se o valor da causa não ultrapassar 60 salários mínimos. 

    A letra "B" está errada porque o rito sumaríssimo somente poderá ser adotado quando o  valor dos dissídios individuais não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  E,desde que não sejam parte na demanda  a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.    

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.             
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.             

    C) não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários. 

    A letra "C" está errada porque não refletiu o parágrafo primeiro do artigo 58 da CLT que estabelece limite máximo de 20 minutos diários, observem: "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários".


    Art. 58 da CLT  A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.          
    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                 
      
    D) a reclamada só poderá ser representada em audiência por preposto que pertença ao quadro de empregados. 

    A letra "D" está errada porque o preposto não precisará ser necessariamente empregado da reclamada.

    Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                  
     § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.§ 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                

    E) poderá ser arrolado como testemunha do reclamante qualquer empregado que esteja litigando com a mesma empresa, desde que não se caracterize como troca de favores. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a súmula 357 do TST não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. Ademais, não há no processo do trabalho previsão de arrolamento de testemunhas.

    O gabarito é a letra "A".