Letra (E).
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Comentários para cada assertiva errada:
a) a obrigatoriedade da utilização do Orçamento Participativo, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), como uma das inovações e na elaboração e na discussão das leis orçamentárias públicas do país.
No Brasil utiliza-se o orçamento autorizativo, pois não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas.
b) a qualidade do gasto público, associada às prioridades e ao planejamento de curto e médio prazos, bem como ao uso exclusivo dos indicadores sociais de retorno dos recursos públicos.
Os indicadores sociais não são usados exclusivamente para isto, mas como um elemento amplificativo.
"Essa situação cria a necessidade de introduzir novas perspectivas, sobretudo no que diz respeito à análise dos gastos com educação pública. Desta forma, a utilização de indicadores é útil como elemento amplificativo do entendimento do fenômeno." (Silva, 2010)
c) a divisão das despesas em três grupos: obrigatórias, discricionárias e obrigatórias/discricionárias, para que os recursos disponíveis sejam distribuídos em programas e ações do Governo.
As despesas, conforme lei 4.320/1964 são divididas em dois grupos: correntes e de capital.
d) a dissociação da execução orçamentária da execução financeira para que sejam alcançados os objetivos de controle, transparência e responsabilidade sobre a gestão dos recursos públicos.
A execução orçamentária e financeira ocorrem concomitantemente, por estarem atreladas uma a outra. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária.
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At.te, CW.
Fontes:
- SÉRGIO MENDES. Administração Financeira de Orçamentárias. Editora Gen, 2016.
- ALEXNALDO CERQUEIRA DA SILVA. Qualidade do Gasto Público. Disponível em http://www.orcamentofederal.gov.br/educacao-orcamentaria/premio-sof-de-monografias/iii-premio-sof/Tema_1_Alexnaldo_3_lugar.pdf Acessado em 02 de setembro de 2016.
- TESOURO NACIONAL. Execução financeira. Disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/execucao-orcamentaria Acessado em 02 de setembro de 2016.