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ALTERNATIVA ANas palavras do professor Vicente Greco Filho:"A prova é todo elemento que pode levar o conhecimento de um fato a alguém. O direito processual regula os meios de prova, que são os instrumentos que trazem os elementos de prova aos autos.No processo, a prova é todo meio destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato. A palavra "prova" é originária do latim "probatio", que por sua vez emana do verbo "probare", com o significado de examinar, persuadir, demonstrar. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é o seu destinatário. No processo, a prova não tem um fim em si mesma ou um fim moral ou filosófico; sua finalidade é prática, qual seja convencer o juiz. Não se busca a certeza absoluta, a qual, aliás, é sempre impossível, mas a certeza relativa suficiente na convicção do magistrado."
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Correta letra A
Prova, em lato sensu, designa a atividade probatória, isto é, o conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros e até pelo juiz, para averiguar a verdade e formar a convicção de quem irá julgar. O Código privilegia a apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não sendo permitido ao juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, prevalecendo o entendimento de que a investigação preliminar é peça meramente informativa apenas com finalidade de instrução.
Fonte: www.concursosjuridicos.com.br.
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Prova
Conceito – é o meio pelo qual, no decorrer do processo, possa ser demonstrada a existência ou inexistência de um fato, a falsidade ou a veracidade de uma afirmação, a fim de que o magistrado possa tirar suas convicções e realizar o julgamento.
Objeto – todos aqueles fatos, acontecimentos, coisas e circunstâncias relevantes e úteis para formar a convicção do julgado acerca do ocorrido, para solucionar o processo penal. Não precisam ser provados:
a) os fatos inúteis na apuração da causa;
b) os fatos notórios, conhecidos como verdade sabida;
c) presunções legais.
No processo, a prova não tem um fim em si mesma ou um fim moral ou filosófico; sua finalidade é prática, qual seja convencer o juiz. Não se busca a certeza absoluta, a qual, aliás, é sempre impossível, mas a certeza relativa suficiente na convicção do magistrado.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/
http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/302150
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Provar - significa demostrar a verdade de uma afirmação ou de um fato.
finalidade da prova - formar a convicção do juiz.
Obs: não confunda elementos de prova com elementos informativos, pois estes, ao contrário daqueles, tem como destinatário o MP ou o querelante, conforme o caso.
fontes de prova - é tudo que indica um fato ou afirmação que necessita ser provada. (ex: denúncia)
meios de prova- são instrumentos aptos a formar a convicção do juiz. No CPP vigora o Princípio da liberdade de provas.
elemento de prova - são as afirmações ou fatos devidamente provados. Por isso na sentença consta: Com base nos elementos de prova, julgo procedente a pretensão estatal e, portanto, condeno o réu a pena.........
objeto de prova - são as afirmações ou fatos que devem ser provados. Dever ser provado: a) fato narrado pela acusação ou pela defesa; b) os costumes; c) direito estrangeiro; d) direito estadual e municipal, mas apenas de lugar diverso da jurisdição competente; e) fato não contestado ou incontroverso (diferentemente do CPC, pois no processo penal não existemos efeitos materiais da revelia por causa do direito maior da liberdade.
Não precisa ser provado: a) fatos notórios; b) fatos axiomáticos; c) fatos inúteis; d) presunções legais.
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Alguém poderia me falar sobre a letra B, por favor
Obrigada!
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As provas podem ser classificadas a partir de vários critérios, dentre eles, quanto ao objeto, as provas se apresentam como “diretas” e “indiretas”.
As “diretas” são as que se referem diretamente ao fato “probando”, relatando-o ou representando-o, isto é, são as destinadas a demonstrar o próprio fato principal da demanda, ou seja, aquele cuja existência, se comprovada, determina a conseqüência jurídica pretendida.
Já as “indiretas” são as que se chega a conclusão com base no raciocínio, como as presunções e indícios, nessas não há referência ao fato “probando” diretamente, mas sim a outros fatos que induzem à prova deste, são as destinadas à demonstração de fatos secundários ou circunstanciais, dos quais se pode extrair a convicção da existência do fato principal.
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Amigos, discordo um pouco da questão "A" vejamos que destinatario é mais abrangente que a finalidade.
- Finalidade da prova:formar a convicção do juiz.
- Destinatários da prova: todos que devem formar sua convicção, ou seja, o órgão jurisdicional.
***ja quanto as provas diretas e indiretas vejamos:
- Classificação da Prova:
- Quanto ao objeto:
- Prova Direta
- É aquela que recai diretamente sobre o “fato probando”.
- Prova Indireta
- Também conhecida como prova Indiciária. É a circunstância conhecida e provada, que autoriza por indução, a conclusão da existência de outra circunstância. Art. 239 CPP Importante!!!
- Questão. É possível a condenação com base em uma prova indireta (em indícios)?
R: Sim, mas tem que ser vários indícios contundentes #
- Suspeita, que é estado de animo, pura intuição que gera desconfiança que pode conduzir em engano.
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A - Certo, a assertiva definiu bem oque é prova
B - Errado, prova direta é aquela que por si só demonstra um fato controvertido. Seguindo esse raciocínio, exame de corpo de delito e provas testemunhais são provas diretas(não indiretas como está na questão)
Exemplo de prova testemunhal: testemunha ocular que presenciou todo o delito
C - Errado, exceto as provas ilícitas, as não juntadas aos autos com 3 dias de antecedência. Há também limitações quanto ao depoimento de pessoas em virtude de sua profissão e das testemunhas não sujeitas ao compromisso (informantes)
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes
mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Alguém entendeu a D e a E? Ficaria grato!
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Caro Mael, segue algumas considerações sobre o tema da letra d:
No processo penal vigora o princípio de que o juiz conhece o direito. Nahra me facto que dabo tibi jus ou iura novit cúria (o direito é conhecido pelo julgador). Por isso deve apenas narrar os fatos que o juiz determina o direito. Não se deve provar o direito, como por exemplo, não precisa ser provado que o crime de homicídio está previsto no artigo 121 do CP .
O CPC diz que tem que provar o direito municipal, estadual e estrangeiro e isto vale também para o processo penal. Então neste caso há que provar o direito.
Em relação ao município e ao Estado onde o juiz exerce a jurisdição não precisa ser provado, já que o Juiz tem obrigação de conhecer o direito do município, bem como do Estado onde exerce jurisdição.
Bons Estudos...
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Caro Mael,
Ao meu ver a letra D.
"O direito também é objeto de prova, pois os juízes estaduais não são obrigados a conhecer o direito federal em caráter absoluto. "
Existem excessões, que são as conhecidas dispensas probatórias, e dentre elas:
1 -Direito Federal
Neste caso, dita-se que o direito estadual,municipal,alienígena e o consuetudinário precisam ser provados. não só quanto a existência, mas também quanto a vigência.
Na questão em tela quando se fala em direito federal, estaria o juiz estadual, obrigado a conhecer o direito federal, ja que esse não precisa ser provado.
2- Fatos Notórios
3- Fatos Axiomáticos
4- Presunções
Espero ter auxiliado.
BONS ESTUDOS!
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Relativo a alternativa E)
Há duas maneiras de se provar o direito estrangeiro, sendo por certidão consular ou parecer de advogados do país de origem da lei estrangeira, podendo o juiz solicitar pela via diplomática, a referida certidão do consulado, sobre texto, vigência e sentido do direito aplicável.
Fonte: jus.com.br
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e) A prova do direito estrangeiro só pode ser aceita quando submetida à apreciação do Tribunal Penal Internacional. [ERRADO]
Em regra, o direito não carece de prova, pois se presume que o magistrado que vai analisar o pedido já a conhece. Todavia há exceções em que o Direito deve ser objeto de prova:
- Direito municipal: O juiz não é obrigado a conhecer o direito municipal em caráter absoluto, só é exigido do juiz o conhecimento do direito municipal da jurisdição em que atua.
- Direito estadual: O juiz não é obrigado a conhecer o direito estadual em caráter absoluto, só é exigido do juiz o conhecimento do direito estadual da jurisdição em que atua.
- Direito alienígena (normas jurídicas de outros países);
- Direito consuetudinário: normas provenientes dos costumes.
- Portarias e regulamentos: atos infralegais.
Nos casos acima se entende que o juiz não é obrigado a conhecer o Direito, portanto incumbe à parte que o alegar a sua comprovação.
FONTE: PROFESSORES CARLOS ALFAMA E PAULO IGOR.
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C) Na instrução processual, todos os fatos relevantes devem ser submetidos à atividade probatória.
No Direito Peocessual Penal, lembra Afrânio Silva Jardim, "todos os fatos relevantes são objeto de prova."
Entretando os seguintes fatos não precisam ser provados:
Presunções legais
Axiomáticos (intuitivos)
Notórios ("verdade sabida")
Inúteis
Bizú: P A N I
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Letra D) Errado. Segundo o Professor Válter Kenji Ishida, “não necessita ser provada a lei federal (juria novit curia)” (“Processo Penal”, ed. 2., São Paulo: Atlas, 2010, p. 113). Apenas o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário exige prova (CPC, art. 337).
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A) CORRETA: De fato, a prova é o elemento que tem a finalidade de formar o convencimento do Juiz, e os meios de prova são regulamentados pelo CPP, conforme podemos extrair dos arts. 155 e seguintes do CPP, que compõem o título VII − DA PROVA.
B) ERRADA: A materialidade da prova, de fato, pode ser direta ou indireta. Será direta, contudo, quando for colhida diretamente sobre o objeto que deva ser examinado. Será indireta quando decorrer de testemunhos ou de qualquer outro meio indireto, que não permita contato direto de quem produz a prova com o seu objeto;
C) ERRADA: Os fatos notórios, que são aqueles que são do conhecimento geral, bem como as presunções legais, são fatos relevantes que não dependem de prova.
D) ERRADA: Embora os meios de prova tenham como finalidade provar FATOS, é possível a utilização de meio de prova com a finalidade de provar direito. Contudo, o direito federal se presume conhecido. Só se deve provar direito municipal, estadual ou estrangeiro.
A) ERRADA: A prova do direito estrangeiro não depende de apreciação pelo TPI, até porque este órgão não tem esta função. Basta que a parte que alega o direito estrangeiro prove o seu teor e vigência.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Generalizou muito. Nos casos do JÚRI quem deve ser convencido são os jurados e não o juiz!