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ID
1460164
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo o artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, “a Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público”. O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Interno do CNMP - Artigo 33, parágrafo 1º: O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em
    votação secreta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução, e tomará posse imediatamente após a eleição. Acho que comeram mosca aqui ou a Lei foi alterada e ninguém soube.

  • § 1º O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução, e tomará posse imediatamente após a eleição. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 2 de dezembro de 2013)

  • Alexandre Nóbrega!

     

    Houve Alteração do Regimento Interno, conforme emenda regimental de 2013:

     

    Art.33, § 1º O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução, e tomará posse imediatamente após a eleição. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 2 de dezembro de 2013)

  • Questão desatualizada.

     

    Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público”. O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, vedada a recondução. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Resolução CNMP nº 92/2013 (Regimento Interno), Art. 33, §1º, o ouvidor poderá ser reconduzido por mais um período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Resolução nº 151, de 27 de setembro de 2016)