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ID
146026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que um empregado tenha faltado, sem apresentar justificativa, 12 dias consecutivos ao seu trabalho e que, após a ausência, tenha se reapresentado normalmente para dar continuidade ao trabalho. Nessa situação, justifica-se a rescisão por justa causa, em decorrência de

Alternativas
Comentários
  • Abandono: a jurisprudência fixou, como regra, o prazo de 30 dias de ausência injustificada e continuada do empregado para configurar o abandono de emprego.Incontinência: é a falta de padrões do empregado ligado à sua vida sexual, prejudicando o ambiente de trabalho.Insubordinação: descumprimento de ordens pessoas ligadas ao serviço, determinadas pelo empregador ou superior hierárquico.Improbidade: a má-fé, a fraude, o ardil do empregado que põe em risco o patrimônio do empregador.
    Desídia: é o comportamento reiterado do empregado que demonstre o seu descaso com o serviço.
    Na questão, o empregado faltou 12 dias, não atingindo o requisito temporal fixado pela jurisprudência, o que impede o reconhecimento do abandono de emprego. Lembrar, ainda, que se ele faltar 30 dias, mas não forem contínuos, também será caso de desídia, pois o abandono requer faltas contínuas.
    Fonte: Renato Saraiva (Direito do trabalho para concursos, 7. ed., Método, págs. 241-245)
  • Vale lembrar que também caracteriza abandono de emprego quando o empregado deixa de comparecer dentro de determinado prazo fixado(48 horas, p ex.), quando notificado pessoalmente ou por via postal com AR onde conste sua própria assinatura.
  • Para que haja o abandono de emprego, deve haver, também, o animus abandonandi...
  • "O que realmente caracteriza a incontinência de conduta é o comportamento com conotação sexual do empregado e desde que relacionado com o emprego. Nesse sentido, não cabe dizer que um ato libidinoso realizado por um empregado fora do ambiente de trabalho mereça ser repreendido por justa causa. Sérgio Pinto Martins traz o exemplo de um empregado que frequenta zonas de prostituição e ou faz programas com prostitutas e, que por conta disso, poderia alguém pensar que se trata de falta do empregado por não ter uma conduta ilibada, mas ressalta que isso não pode ser considerado como tal, visto que, a vida pessoal do empregado diz respeito apenas a ele próprio."

  • DESÍDIA.

    DESLEIXO,PREGUIÇA.