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ID
1460620
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Peixoto de Azevedo emitiu Cédula de Crédito Bancário – CCB em favor do Banco Poconé S/A.

Sobre esse título de crédito (CCB), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

  • LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.

    Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente

    declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.

  • LEI 10.931
    a) Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    b) Art. 41. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial.

    c) Art. 28.  § 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:   I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

    d) Art 29.  § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.A lei não fala em cessão de crédito.

    e) Art. 18. § 3o A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.§ 4o A emissão da CCI sob a forma escritural far-se-á mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse instrumento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
  • Luana, excelente o seu esclarecimento.

    Obrigada.

  • Sobre a letra E. lei 10931

    Art. 27-A. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração.         .

    Parágrafo único. O sistema eletrônico de escrituração de que trata o caput deste artigo será mantido em instituição financeira ou em outra entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica.