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Vim aqui correndo atrás desta questão em especial e não há uma explicação, socorro!
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Descobri a resposta da FGV pra esta questão
Receita a valor presente (arredondando centavos):
30 dias = $80.000 / 1,04 = $ 76.923,00
60 dias = $80.000 / (1,04 x 1,04) = $ 73965,00
Receita total: $ 76.923,00 + $ 73965,00 = $ 150.888,00
(-) Custo mercadoria vendida: ($ 100.000,00)
(-) Ajuste para perdas com clientes ($ 3.018,00)
Resultado $ 47.870,00
Patrimônio Líquido: $240.000,00 + $ 47.870,00 = $ 278.870,00
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usou juros compostos? Por quê?
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Questão muito mal elaborada... nenhum momento informa corretamente que temos que trazer a vr presente os dois fluxos de caixa... não informa a data da venda.. apenas "vendeu em janeiro e qto eh o vr em 31 de janeiro..." loucura...
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Diogo Neves
Segue o trecho do CPC 12 que trata do ajuste a valor presente:
22. A quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em
base exponencial "pro rata die", a partir da origem de cada transação,
sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam
base exponencial "pro rata die" é mesma coisa que juros compostos.
bons esstudos
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Mas Renato, por que juros composto? A questão não me dá a opção de cobrar juros, o que está me dando é o desconto condicionado.
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Fazendo pela calculadora e considerando 10 casas decimais (o máximo que essa calculadora padrão do windows permite), o resultado final seria, em verdade 289869,8224852071, o que está mais próximo da alternativa D do que da alternativa C. A alternativa C só é encontrada se você usar duas casas decimais (e arredondar para cima). Com isso, o gabarito estaria tecnicamente errado. Alguém mais chegou a essa constatação?
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Questão complicada!!! Abaixo, o comentário dos prof. Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Júlio Cardoso (Estratégia) à época (consta do pdf Estratégia Sefaz-GO 2018):
O gabarito preliminar foi a letra C. Apresentamos, a seguir, o cálculo da Douta Banca:
Receita a valor presente (arredondando centavos):
30 dias = $80.000 / 1,04 = $ 76.923,00
60 dias = $80.000 / (1,04 x 1,04) = $ 73965,00
Receita total: $ 76.923,00 + $ 73965,00 = $ 150.888,00
(-) Custo mercadoria vendida: ($ 100.000,00)
(-) Ajuste para perdas com clientes ($ 3.018,00)
Resultado $ 47.870,00
Patrimônio Líquido: $240.000,00 + $ 47.870,00 = $ 278.870,00
Portanto, letra B.
Justificativa em comentário a seguir....
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Ocorre que esse cálculo é válido apenas se a venda ocorresse no dia 31 de janeiro. Se a venda ocorresse, por exemplo, no dia 01/01/2013 (única data mencionada na questão), no dia 31/01/2013 a primeira parcela já teria sido recebida (30 dias após a venda), e os juros referentes ao mês de janeiro deveriam ser apropriados ao resultado, o que iria alterar o valor do Patrimônio Líquido. A questão menciona que “No mês de janeiro, a empresa vendeu metade do seu estoque…”. Mas em que dia ocorreu a venda? Se foi em qualquer outro dia que não o dia 31/01/2013, a empresa deveria apropriar ao resultado o valor dos juros transcorridos em janeiro. Assim, a venda em 15/01/2013 (por exemplo) iria ocasionar a apropriação do resultado de juros no valor de $ 2.988,00, o que alteraria o valor do Patrimônio Líquido: $150.888 x (Raiz quadrada de 1,04) = $ 2.988. Caso a questão solicitasse “O valor do Patrimônio Líquido no momento inicial da venda” ou mencionasse que a venda ocorreu no dia 31/01/2013, o problema nessa parte do enunciado seria resolvido. Mas, tendo em vista a redação do enunciado, solicitamos a ANULAÇÃO da questão, por não informar o dia da venda, o que é essencial à resolução.
Há outro problema nessa questão, que passamos a analisar a seguir. A questão informa que “…estima o risco de inadimplência de 2%”. E considera, na resposta preliminar, o Ajuste para Perdas Prováveis com Clientes no valor de $3.018,00. Se a empresa tivesse muitos clientes, o cálculo poderia ser aceito. Mas o enunciado informa que “essa foi a única transação de janeiro”. Assim, a empresa tem UM cliente, com 2% de possibilidade de risco de inadimplência e 98% de chance de quitar seu débito. Nessa situação, não tem o menor sentido constituir o ajuste. Ou bem o único cliente paga ou bem o único cliente não paga o débito. Como o risco de inadimplência do único cliente é pequeno (2%), o ajuste não deve ser contabilizado, sob pena de constituir “reserva oculta”, incompatível com a neutralidade da informação contábil, conforme o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC (R1): “A característica prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da representação fidedigna por ser inconsistente com a neutralidade. Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, segundo os Boards mencionam nas Bases para Conclusões, com consequentes registros de desempenhos posteriores inflados, são incompatíveis com a informação que pretende ser neutra.” Nesse caso, considerando que a venda ocorreu em 31/01/2013 e sem constituir o ajuste para perdas, a resposta seria a letra E. Apesar dos erros de enunciado da questão, a Turrona Banca não aceitou os recursos e manteve o gabarito.
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Segundo o CPC 12, o desconto a valor presente é requerido quer se trate de passivos contratuais, quer se trate de passivos não contratuais, sendo que a taxa de desconto necessariamente deve considerar o risco de crédito da entidade. Assim, a taxa de desconto a valor presente de 4% ao mês já contempla, em minha opinião, o risco de inadimplência de 2%. Assim, o gabarito mais próximo seria a letra D.