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CERTO.
É o que diz o art. 5º, CF:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a decooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seufuncionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
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Certooo
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Questão CORRETA
CF - Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Penso que o examinador tentou induzir a erro ao formular a frase naquela ordem, pois fica mais claro se inverter a segunda oração com a primeira:
Considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento, as associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado.
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O art. 5°, da CF/88 dispõe em seus incisos XVIII
e XIX sobre as associações. De acordo com o inciso XVIII, a criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por sua vez, o
inciso XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se,
no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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[img alt="Qcv2_thumb_avatar" src="http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/user/foto/000/000/015/qcv2_thumb_avatar.png">
Priscila PivattoO art. 5°, da CF/88 dispõe em seus incisos XVIII e XIX sobre as associações. De acordo com o inciso XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por sua vez, o inciso XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Cuidado! Em relação às "associações":
DISSOLUÇÃO de atividade = SOMENTE com o trânsito em julgado!
SUSPENSÃO de atividade = SEM o trânsito em julgado!
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A REGRA É SIMPLES:
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO É SEM INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU FUNCIONAMENTO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ( ART. 5,XVIII/CF);
JÁ O INCISO XIX DO MESMO ART. DIZ QUE "AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO".
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Lembrem-se : Associações 1 caso: vedado INTERFERÊNCIA
Sindicatos 2 casos : vedado INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO
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ATIVIDADES SUSPENSAS DAS ASSOCIAÇÃO - SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL
ASSOIAÇÃO COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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Se for compulsória, tem que ser por ordem
E a única ordem que vale, em um Estado de Direito, é a Judicial
Abraços
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A assertiva deverá ser marcada como verdadeira! Por expressa disposição do art. 5º, XXI da CF/88, as associações somente poderão ser dissolvidas após decisão judicial transitada em julgado. Ademais, o inciso XVIII veda a interferência estatal no funcionamento delas.
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Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.
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Comentários ao artigo 5, inciso XVIII
A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.
VER XIX + XVIII
CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)
→ Independem de autorização
→ Vedada a interferência estatal em seu funcionamento
ASSOCIAÇÕES
→ Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial
→ Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial
Comentários ao Inciso XIX:
Sobre militares e associação a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.
Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello.
As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.
Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.
As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.
Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.
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As associações somente podem ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS por meio de DECISÃO JUDCIAL TRÂNSITO EM JULGADO, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. (CERTO)
Fonte:projeto_1902
#ASSOCIAÇÃO Art.5º CF:
- É PLENA A LIBERDADE PARA FINS LÍCITOS,
- VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
- SUA CRIAÇÃO É NA FORMA DA LEI,
- ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO,
- É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO;
@SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS:
- POR DECISÃO JUDCIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO
@SUAS ATIVIDADES SERÃO SUSPENSAS:
- POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO SE EXIGI O TRÂNSITO EM JULGADO;
ATENÇÃO!!!
- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;