SóProvas


ID
146080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.

As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    É o que diz o art. 5º, CF:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a decooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seufuncionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;



  • Certooo

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Questão CORRETA

    CF - Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Penso que o examinador tentou induzir a erro ao formular a frase naquela ordem, pois fica mais claro se inverter a segunda oração com a primeira:

    Considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento, as associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado.

     

     

  • O art. 5°, da CF/88 dispõe em seus incisos XVIII e XIX sobre as associações. De acordo com o inciso XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por sua vez, o inciso XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • [img alt="Qcv2_thumb_avatar" src="http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/user/foto/000/000/015/qcv2_thumb_avatar.png">

    Priscila Pivatto

    O art. 5°, da CF/88 dispõe em seus incisos XVIII e XIX sobre as associações. De acordo com o inciso XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por sua vez, o inciso XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • Cuidado! Em relação às "associações": 

    DISSOLUÇÃO de atividade = SOMENTE com o trânsito em julgado!

    SUSPENSÃO de atividade = SEM o trânsito em julgado!

  • A REGRA É SIMPLES:


    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO É SEM INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU FUNCIONAMENTO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ( ART. 5,XVIII/CF);


    JÁ O INCISO XIX DO MESMO ART. DIZ QUE "AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO".
  • Lembrem-se : Associações 1 caso:  vedado  INTERFERÊNCIA

    Sindicatos 2 casos : vedado INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO

  • ATIVIDADES SUSPENSAS DAS ASSOCIAÇÃO - SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL

     

    ASSOIAÇÃO COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

     

  • Se for compulsória, tem que ser por ordem

    E a única ordem que vale, em um Estado de Direito, é a Judicial

    Abraços

  • A assertiva deverá ser marcada como verdadeira! Por expressa disposição do art. 5º, XXI da CF/88, as associações somente poderão ser dissolvidas após decisão judicial transitada em julgado. Ademais, o inciso XVIII veda a interferência estatal no funcionamento delas. 

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.

  • As associações somente podem ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS por meio de DECISÃO JUDCIAL TRÂNSITO EM JULGADO, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. (CERTO)

    Fonte:projeto_1902

    #ASSOCIAÇÃO Art.5º CF:

    • É PLENA A LIBERDADE PARA FINS LÍCITOS,
    • VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
    • SUA CRIAÇÃO É NA FORMA DA LEI,
    • ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO,
    • É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO;

    @SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS:

    • POR DECISÃO JUDCIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO

    @SUAS ATIVIDADES SERÃO SUSPENSAS:

    • POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO SE EXIGI O TRÂNSITO EM JULGADO;

    ATENÇÃO!!!

    • Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;