SóProvas


ID
146083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.

Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art.17, § 2º, CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • APÓS ADQUIRIREM A PERSONALIDADE JURÍDICA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE E PRONTO, ELES NÃO DECIDIRÃO NADA APÓS JÁ TER A PERSONALIDADE JURÍDICA. LEMBREM-SE ESTAMOS FALANDO NESTE MOMENTO APENAS DE REGISTRO DE ESTATUTOS. NÃO COMPLIQUEM AS COISAS. ABRAÇOS.

  • ERRADO

    O ato do TSE que analisa o pedido de registro partidário não tem caráter jurisdicional, mas, confomr o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa. Vale lembrar que devido a isso não cabe a interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE.

  • ERRADA !!

    QUANDO O PARTIDO CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS, O REGISTRO DE SEU ESTATUTO PERANTE AO TSE SE TORNA UM ATO VINCULADO, OU SEJA, NÃO É PASSIVEL DE DECISÃO!!

    ELE VAI LA, REGISTRA E PRONTO !
  • Vejamos,

    A personalidade juridica do Partido Político não será adquirida no TSE, mas sim como o registro do Estatuto no cartório de registro civil
  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens subsequentes.

    Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.
     
                  A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS competente (na Capital Federal, Brasília - art. 8°, da lei 9.096/95) e, posteriormente, ja tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. 
                 Vale ressaltar, que, muito embora haja necessidade de registro perante o TSE, órgão de natureza pública, essa formalidade não atribui a mesma natureza aos partidos políticos, ja que sua constituição não obdece às regras básicas de constituição da pessoa jurídica de direito público, quais sejam, a criação por meio de lei e a inexigência de registro de seus instrumentos constitutivos. 
  • Errado. O erro desta questão é bastante sutil. O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. No entanto, essa não é uma decisão judicial, e sim administrativa, contra a qual cabe, inclusive, mandado de segurança.

     
  • O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.” (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-4-1995, Plenário, DJ de 2-6-1995.)
  • O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • Decisão Administrativaa Gente.

  • O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial

  • GABARITO: ERRADO


    Atenção! Os partidos politicos possuem natureza jurídica de direito privado, apesar de ser exigido seu registro no TSE. 

  • Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão administrativa devidamente fundamentada.

  • essa questão foi boa

  • O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.
     

  • Registra na forma da lei civil

    Abraços

  • hahaha o senhor está um pouco equivocado

    abraço

  •  Confome o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa.

  • GAB: E

    Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.

    Tem natureza meramente administrativa!!

  • ''Art. 17: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos [...].''

    ''Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.''

  • Errada.

    O papel do TSE é, de fato, analisar os estatutos do partido a ser registrado, baseando-se nas regras constitucionais. Contudo, conforme entendimento do STF, está análise possui natureza administrativa, não sendo passível de decisão judicial.

  • Minha contribuição.

    A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • essa galera do COPIA E COLA nos comentários mais atrapalha do que ajuda .

    não tem uma resposta relevante para postar, não posta nada .

    é um tal de querer bancar o phoda que sabe tudo.

  • O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • GABARITO ERRADO

    - os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)

  • - AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL

    - SÓ DEPOIS DE PASSAR PELO CARTÓRIO É QUE ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE

  • GAB. errado

    O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 27-4-1995, P, DJ de 2-6-1995.

  • ERRADO

    O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • a decisão é meramente administrativa, não cabendo também, em caso de indeferimento, recurso extraordinário ao STF.