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ERRADO.Art.17, § 2º, CF - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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APÓS ADQUIRIREM A PERSONALIDADE JURÍDICA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE E PRONTO, ELES NÃO DECIDIRÃO NADA APÓS JÁ TER A PERSONALIDADE JURÍDICA. LEMBREM-SE ESTAMOS FALANDO NESTE MOMENTO APENAS DE REGISTRO DE ESTATUTOS. NÃO COMPLIQUEM AS COISAS. ABRAÇOS.
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ERRADO
O ato do TSE que analisa o pedido de registro partidário não tem caráter jurisdicional, mas, confomr o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa. Vale lembrar que devido a isso não cabe a interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE.
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ERRADA !!
QUANDO O PARTIDO CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS, O REGISTRO DE SEU ESTATUTO PERANTE AO TSE SE TORNA UM ATO VINCULADO, OU SEJA, NÃO É PASSIVEL DE DECISÃO!!
ELE VAI LA, REGISTRA E PRONTO !
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Vejamos,
A personalidade juridica do Partido Político não será adquirida no TSE, mas sim como o registro do Estatuto no cartório de registro civil
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Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.
Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.
A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS competente (na Capital Federal, Brasília - art. 8°, da lei 9.096/95) e, posteriormente, ja tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE.
Vale ressaltar, que, muito embora haja necessidade de registro perante o TSE, órgão de natureza pública, essa formalidade não atribui a mesma natureza aos partidos políticos, ja que sua constituição não obdece às regras básicas de constituição da pessoa jurídica de direito público, quais sejam, a criação por meio de lei e a inexigência de registro de seus instrumentos constitutivos.
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Errado. O erro desta questão é bastante sutil. O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. No entanto, essa não é uma decisão judicial, e sim administrativa, contra a qual cabe, inclusive, mandado de segurança.
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“O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.” (RE 164.458-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-4-1995, Plenário, DJ de 2-6-1995.)
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O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os
partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro
possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão
judicial. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Decisão Administrativaa Gente.
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O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial
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GABARITO: ERRADO
Atenção! Os partidos politicos possuem natureza jurídica de direito privado, apesar de ser exigido seu registro no TSE.
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Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão administrativa devidamente fundamentada.
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essa questão foi boa
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O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.
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Registra na forma da lei civil
Abraços
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hahaha o senhor está um pouco equivocado
abraço
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Confome o STF entendeu, tem natureza meramente administrativa.
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GAB: E
Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.
Tem natureza meramente administrativa!!
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''Art. 17: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos [...].''
''Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.''
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Errada.
O papel do TSE é, de fato, analisar os estatutos do partido a ser registrado, baseando-se nas regras constitucionais. Contudo, conforme entendimento do STF, está análise possui natureza administrativa, não sendo passível de decisão judicial.
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Minha contribuição.
A aquisição de personalidade jurídica dos partidos políticos dar-se-á conforme as normas do Código Civil (arts. 45 e 985) e da Lei de Registros Públicos (art. 120). Nesse sentido, a aquisição da personalidade se dá, por serem os partidos políticos pessoas jurídicas de direito privado, com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Após o Cartório de Registros de Títulos e Documentos aferir se os requisitos legais foram respeitados, resta lavrar o registro dos estatutos do partido político no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com o registro do estatuto no TSE, o partido irá adquirir capacidade política.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:
Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;
FONTE: Resumos.
Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...
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essa galera do COPIA E COLA nos comentários mais atrapalha do que ajuda .
não tem uma resposta relevante para postar, não posta nada .
é um tal de querer bancar o phoda que sabe tudo.
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O art. 17, § 2º, da CF/88, prevê que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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GABARITO ERRADO
- os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no tribunal superior eleitoral(TSE)
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- AQUISIÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA EM CARTÓRIO, NA FORMA DE LEI CIVIL
- SÓ DEPOIS DE PASSAR PELO CARTÓRIO É QUE ADQUIREM CAPACIDADE POLÍTICA COM O REGISTRO DO ESTATUTO NO TSE
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GAB. errado
O procedimento de registro partidário, embora formalmente instaurado perante órgão do Poder Judiciário (TSE), reveste-se de natureza materialmente administrativa. Destina-se a permitir ao TSE a verificação dos requisitos constitucionais e legais que, atendidos pelo partido político, legitimarão a outorga de plena capacidade jurídico-eleitoral à agremiação partidária interessada. A natureza jurídico-administrativa do procedimento de registro partidário impede que este se qualifique como causa para efeito de impugnação, pela via recursal extraordinária, da decisão nele proferida.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 27-4-1995, P, DJ de 2-6-1995.
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ERRADO
O registro possui natureza materialmente administrativa, não se trata de uma decisão judicial
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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a decisão é meramente administrativa, não cabendo também, em caso de indeferimento, recurso extraordinário ao STF.