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ID
146086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.

A condenação criminal transitada em julgado constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Cf, art. 15, III- condenação criminal transitada em julgado: Até que ocorra a extinção da punibilidade, o condenado tem seus direitos políticos suspensos.
  • Vale ressaltar que nessa hipótese a pessoa terá suspenso tanto os direitos políticos ativos quanto passivos, independentemente se a condenação se deu por crime doloso ou culposo, ou até mesmo por contravenção penal. 

    Além disso, eventual progressão de regimes não afasta a suspensão dos direitos políticos, mesmo que o condenado já se encontre em regime semiaberto ou aberto.  

  • Tentando complementar os comentários supracitados deixo uma dica:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ---  PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; ---  SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ---  SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   ---  PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ---  SUSPENSÃO

    Percebe-se que pode haver tanto a suspensão quanto a perda dos direitos políticos. O que vai determinar qual penalidade será aplicada é a circunstância ocorrida. Cuidado com as questões do CESPE que tentam confundir os candidatos quanto a essas circunstâncias.

    A luta continua...

     

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 15 que a perda ou suspensão de direitos políticos somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais. São elas: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo


  • condenação criminal transitado em julgado ---> caso de suspensão dos direitos políticos


    incapacidade civil absoluta ---> caso de suspensão dos direitos políticos


    improbidade administrativa ---> caso de suspensão dos direitos políticos 


    escusa de consciência ---> caso de perda dos direitos políticos


    cancelamento da naturalização transitada em julgado ---> caso de perda dos direitos políticos
  • Súmula 09 do TSE: “A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”

  • E essa suspensão cai quando do cumprimento

    Abraços

  • A Constituição não explicita quais são os casos de perda e quais são os casos de suspensão dos direitos políticos. Entretanto, segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças: 

    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado (é o caso de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos), quanto por indeterminado; 

    b) Na perda, a reaquisição dos direitos políticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição é automática.

  • A condenação criminal transitada em julgado acarreta a SUSPENSÃO dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

     Apesar de estar expresso na Constituição, a incapacidade civil absoluta (em decorrência de doença mental) não é mais considerada uma causa de suspensão dos direitos políticos desde que o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor.

    Então, este inciso da suspensão da incapacidade civil absoluta está atualmente SEM EFICÁCIA.

  • RESTRIÇÕES AOS DIREITOS POLÍTICOS [Art. 15]

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    PERDA: prazo indeterminado - admite a retomada dos direitos

    I – Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

    [Extra: naturalização espontânea em outro país (art. 12 p. 4º)]

    SUSPENSÃO: prazo determinado ou não/reaquisição automática

    II – Incapacidade civil absoluta;

    III – Condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos [independe do tipo de crime];

    V – Improbidade administrativa; 

  • Gabarito: CERTO

    Obs. acerca da recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.37, §4º.

    CESPE: perda

    FCC: suspensão

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais,é correto afirmar que: A condenação criminal transitada em julgado constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

  • GABARITO CERTO

    PERDA OU SUSPENSÃO:

    Perda:

    • Cancelamento da naturalização por sentença(JUDICIAL) em julgada
    • Recusa de obrigação a todos ou prestação alternativa

    ROL TAXATIVO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa