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CF arts. 33, § 1º, e 35:Os territórios poderão, ou não, ser divididos em municípios; caso sejam divididos em municípios, eles gozarão de autonomia política e poderão, inclusive, ser objeto de intervenção federal.
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Errado, A CF, no na seção que fala dos territórios, diz o contrário:
DOS TERRITÓRIOS - seção II da CF/88
"Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV( o qual organiza os municípios) deste Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa."
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Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios. § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. § 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
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De acordo com o art. 33. § 1º, da CF/88, os
Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que
couber, o disposto no Capítulo IV deste Título [“Dos Municípios”]. Ainda, o §
3º, também do art. 33, determina que nos Territórios Federais com mais de cem
mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá
órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério
Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a
Câmara Territorial e sua competência deliberativa. Incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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A título de curiosidade, e a parte da assertiva que considera os territórios como frutos de descentralização administrativa? Ora, em verdade, em que pese sejam tratados pela Constituição Federal como possuidores de natureza híbrida, haja vista que ora os vislumbra como entes federativos, ora como descentralizações administrativas federais, a natureza jurídica [dos territórios] é autárquica, isto é, decorrem da descentralização administrativa do ente federativo a que pertencerem.
Boa sorte a todos!
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De acordo com a NÁDIA CAROLINA (ESTRATÉGIA), Os municípios têm sua autonomia garantida pela Constituição,
independente de fazerem parte de um Território. Questão INCORRETA!
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RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS
(1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
(3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.
(4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.
(5) Embora os TF não sejam entes federativos, são considerados entidades federativas.
(6) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.
(7) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).
(8) Os TF poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV(Dos Municípios) do título III (Da Organização do Estado) da CF/88.
(9) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.
(10) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
GABARITO: ERRADO
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Interessante : dentro de um terrítório federal, que é mera desc adm da União e não tem autonômia, pode ter um Município, com autonôma. kk
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Questao muito bacana !
So ler o art 33 paragrafo 1
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Gabarito: ERRADO
Os territórios, quando criados, podem ser divididos em municípios, aos quais serão aplicadas as regras de regência dos demais municípios (art. 33, § 1°,da CF).
ATENÇÃO!!!
Os territórios federais são considerados descentralizações administrativas da União (art. 18, § 2°, da CF).
Fonte: Projeto Caveira Simulados
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Resumo sobre TERRITÓRIOS:
01) Não são entes federativos;
02) Sem de autonomia política;
03) São autarquias territoriais da União;
04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
06) Podem subdividir-se em municípios;
07) Tem Câmara Territorial;
08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
10) Elege 4 deputados.