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Essa questão é muito interessante! Tá sempre caindo em prova!hehehe =P
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Licença– Ato vinculadoe definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. (51) Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão de licença, e por ser um ato administrativo vinculado, se for negada, caberá a impetração de mandado de segurança ex vi do art. 5º, inciso LXIX da CF.
Autorização– ato administrativo unilateral, discricionárioe precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.
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LICENÇAÉ o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
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Letra A
A questão está correta, porém notem uma certa impropriedade na redação do item. Se é vinculado, então a administração não "faculta" àquele que preencha os requisitos, ela cede, fornece, entrega o objeto ou serviço a ser executado. A palavra faculta dá a ideia de possibilidade, de mérito, de conveniência, sentido discricionário, o que não é o caso em tela (licença, como dito, é ato vinculado).
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É vinculado porque se preenchido os requisitos legais a administração é obrigada a fornecer a licença, mas FACULTA ao particular exercer ou não o direito dele autorizado pela licença. Ninguém é obrigado a efetuar a atividade após recebida a licença para tal, por isso faculta àquele que preencha os requisistos o exercício da atividade.
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Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
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LETRA A
Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário
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GABARITO: A
Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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LICENÇA - letra A
Unilateral - pois não é um contrato, é um ato administrativo.
Vinculado - pois uma vez que o particular preencha os requisitos para a sua obtenção, esta não poderá ser negada.
Não é precário - pois não pode ser revogado a qualquer momento, mas apenas, pode ser cassada a licença quando o particular deixar de cumprir requisitos essenciais à sua manutenção.
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A letra A não está tão certa
Isso porque a licença pode ser tanto vinculada quanto discricionária
Isso porque, a licença também pode consubstanciar em autorizações que são ato administrativo de índole discricionaria