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ID
14611
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licença é um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é muito interessante! Tá sempre caindo em prova!hehehe =P
  • Licença– Ato vinculadoe definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. (51) Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão de licença, e por ser um ato administrativo vinculado, se for negada, caberá a impetração de mandado de segurança ex vi do art. 5º, inciso LXIX da CF.

    Autorização– ato administrativo unilateral, discricionárioe precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.

  • LICENÇAÉ o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.
  • Letra A

    A questão está correta, porém notem uma certa impropriedade na redação do item. Se é vinculado, então a administração não "faculta" àquele que preencha os requisitos, ela cede, fornece, entrega o objeto ou serviço a ser executado. A palavra faculta dá a ideia de possibilidade, de mérito, de conveniência, sentido discricionário, o que não é o caso em tela (licença, como dito, é ato vinculado).
  • É vinculado porque se preenchido os requisitos legais a administração é obrigada a fornecer a licença, mas FACULTA ao particular exercer ou não o direito dele autorizado pela licença. Ninguém é obrigado a efetuar a atividade após recebida a licença para tal, por isso faculta àquele que preencha os requisistos o exercício da atividade.
  • Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

  • LETRA A

     

    Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário

  • GABARITO: A

    Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

  • LICENÇA - letra A

    Unilateral - pois não é um contrato, é um ato administrativo.

    Vinculado - pois uma vez que o particular preencha os requisitos para a sua obtenção, esta não poderá ser negada.

    Não é precário - pois não pode ser revogado a qualquer momento, mas apenas, pode ser cassada a licença quando o particular deixar de cumprir requisitos essenciais à sua manutenção.

  • A letra A não está tão certa

    Isso porque a licença pode ser tanto vinculada quanto discricionária

    Isso porque, a licença também pode consubstanciar em autorizações que são ato administrativo de índole discricionaria