SóProvas


ID
146110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às funções essenciais à
justiça.

Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, não cabe "privativamente".

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e aação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meioambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidade escolares." (Súmula 643) “O habeas corpus não é meio hábil para questionar-se aspectos ligados quer ao inquérito civil público, quer à ação civil pública, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir.” (HC 90.378, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 13-10-09, 1ª Turma, DJE de 6-11-09)
  • LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)
    § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto) (Vide REsp 222582 /MG - STJ) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990) (Vide Mensagem de veto) (Vide REsp 222582 /MG - STJ)
  • Art 129. IX §1°- A legitimação do Ministerio Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei.
  • O que  é dito como competência privativa é  a propositura da ação penal pública e não  a ação civil pública e o inquérito  civil.
    Conforme os artigos :

    LEI 75/1993       
    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

            V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

           VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para: ...
    Repare  que o que a lei diz ser privativa é em relação a AÇÃO PENAL PÚBLICA, não fala nada a respeito quando cita a AÇÃO CIVIL.


    Combinado com a CF/88 QUE DIZ:

    Art 129: Funções institucionais do MP:

    III : Promover o inquérito civil  e a ação civil pública para proteção do patrimônio púbçico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    PS: Repare que nada fala sobre essa compet~encia ser privativa, se fosse seria citado, assim como é citado quando o mesmo artigo em seu inciso I, fala da ação penal pública.

    Porém para reforçar vem o § 1ºdeste mesmo artigo e diz: A legitimação do MP para as AÇÕES CIVIS previstas neste artigo a de terceiros nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na Lei.

  • ERRADA.
    COMPETE PRIVATIVAMENTE AO MINITÉRIO PÚBLICO A AÇÃO PENAL PÚBLICA E NÃO O INQUERITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONFORME ARTIGO, 129, I DA CF/88.
  • Conforme preceitua pedro lenza: a  legitimação para promover o inquérito civil e a ação civil pública (...) não impede a dos outros legitimados, conforme previsto na lei da ação civil pública

  • É interressante observa que o Inquério Civil é um procedimento investigatório de cunha administrativo, exclusivo do MP, já a Ação Civil Pública possui diversos outros legitimados previstos na Lei de Ação Civil Pública. (lei 7.347/85)

  • Para resolver essa questão é importante saber quais as competências privativas e concorrentes do MP. Com relação ao Inquérito Civil a competência é PRIVATIVA, já em relação a Ação Civil Pública é competência concorrente, pois não exime outros legitimados a impetrarem.

    De repente, lendo com pressa,  pode-se confundir com a Ação Penal Pública, que também é de competência privativa do MP.

  •  Pegadinha para a memória: tirando a palavra privativamente a questão estaria certa.

    Segundo a CF:

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

  • Processo
    REsp 644287 / RJ
    Relator(a)
    Ministra DENISE ARRUDA (1126)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    12/12/2006

    Ementa
    [...]
    4. "O inquérito civil, pois, é instrumento de investigação exclusivo
    do Ministério Público, que tramita em sua via administrativa,
    instaurado e presidido por membro dessa Instituição, para a apuração
    de fatos ou atos eventualmente atentatórios ao interesse público,
    difuso ou coletivo, inclusive, portanto, transgressores da probidade
    administrativa, e tem por objeto coletar elementos probatórios para
    formação do convencimento do órgão ministerial sobre o ajuizamento
    de ação civil (pública ou de improbidade administrativa) ou sobre
    seu arquivamento por não-configuração, na essência, ou, por falta de
    provas, do fato violador investigado ou de sua autoria." (FILHO,
    Marino Pazzaglini, "Lei de Improbidade Administrativa Comentada", 2ª
    edição, São Paulo: Ed. Atlas, 2005, p. 174).

     

  • QUESTÂO ERRADA!!!

     

    Na verdade o que o MP tem como privativo é a promoção da ação penal pública na forma da lei! cuidado com ação cívil pública pois ela não é competencia exclusiva do MP

    Fundamentação CF Art 129 I

  • Assertiva Incorreta


    O inquérito civil é instrumento de atuação EXCLUSIVA do Ministério Público. Trata-se de um procedimento administrativo, investigatório, de caráter inquisitivo, instaurado e presidido pelo Ministério Público, sem maiores formalidades.
     
    Previsão legislativa:
    Art 8°, 1° da Lei 7.347/1985
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
            § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
     

  • No que se refere ao Inquérito Civil, de fato, compete privativamente ao Ministério Público a sua promoção, ficando o parquet
    responsável pela sua condução e presidência.

    Contudo, no tocante à ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos, não podemos olvidar que a Lei 7.347, conforme já aventado alhures por alguns colegas, traz amplo rol de legitimidade ativa. A este respeito, inclusive, devemos ficar atentos que se trata de uma legitimação CONCORRENTE, DISJUNTIVA E AUTÔNOMA. Quer dizer, concorrente na medida em que existem diversos legitimados; disjuntiva, porque um legitimado nao precisa da aquiescencia do outro para o ajuizamento da ação; e autônoma, pois o eventual tutular do direito material (se houver) não precisa integrar o polo ativo do processo.

    Desta forma, verifica-se a incorreção da assertiva no momento em que ela restringe a legitimidade da Ação Civil Pública.
  • A constituição brasileira prevê em seu art. 129 que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Portanto, promover a ação penal pública é função privativa do MP. Em contra partida, o § 1º, do mesmo art. 129, determina que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Assim, a promover o inquérito civil e a ação civil pública não são atribuições privativas do MP. (Ver lei 7347/85)


    RESPOSTA: Errado


  • Ação penal pública: privativa do MP

    Ação civil pública: concorrente MP e outros legitimados

    Inquérito civil: exclusivo do MP

  • Questão semelhante ao que foi proposto, veja:

    Ano: 2012  Banca: CESPE  Órgão: MPE-PI 

    Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 

  •  

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Obs.: Trata-se de função institucional do MP, mas não privativa.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • ERRADO

     

    A propositura de ação civil pública não é privativa.

     

    Quem pode propor?

     

    - Ministério público

    - Defensoria pública

    - U, E, DF e M

    - Autarquia, fundação, EP e SEM

    - Associação constituída há pelo menos 1 ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    FONTE: LEI 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

  • Gab: Errado

     

    ação Civil pública - Concorrente

    ação Penal pública - Privativa

    inquÉrito civil - Exclusivo

  • inquérito civil é exclusivo.

  • O inquérito civil, instituído pela Lei n. 7.347/85, destina-se à arrecadação de elementos fundamentais e necessários à propositura da ação civil, nas áreas de proteção ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, possibilitando o ajuizamento de uma ação mais bem sofisticada e instruída e, inclusive, apurando a desnecessidade de impetrar a ação civil, levando ao arquivamento do inquérito, o que auxilia no alívio dos serviços judiciais.

     

    Na área cível, não existe exclusividade à iniciativa ministerial, pois a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros nas mesmas hipóteses.

     

    by neto..

  • ERRADO.

    Ação civil pública não é exclusividade do MP.

    Possui outros legitimados.

    LorenaDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Compete privativamente ao MP promover o inquérito civil e a ERRO ~~> ação civil pública, para a

    proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos.

    Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    1. Inquérito civil Exclusivo MP.
    2. Ação Penal pública Privativa.
    3. Ação Civil pública = Concorrente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO

    a ação civil pública não é privativa do MP

    #vapo