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Observe as transferências diretas feitas da União:100% do produto da arrecadação do IR-Fonte (IRRF), incidente na fonte pagadora, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles (municípios), suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Como se disse, o Sistema Tributário Nacional contempla a hipótese de haver tributo de competência de um ente federado, porem com arrecadação destinada totalmente a outro(s) ente(s).Eduardo de Moraes Sabbag - Elementos do Direito-9ª Edição
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certo.Isso vale para Estados, DF e Municípios(100% do IR)Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Caso de Imunidade:
Art. 150 (...)
VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dospartidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dostrabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem finslucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Vitor, também errei a questão por pensar ser caso de imunidade. Porém não é, pois o imposto a que aduz a assertiva diz respeito ao que incide sobre rendimentos pagos pelo município, autarquias.... Ou seja, não se trata de rendimento do município, mas sim por ele pagos, a ex. do pagamento a um funcionário.
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Atenção!
Em concursos de outras bancas, como a Fundação Carlos Chagas (conjecturo), o item poderia ter sido considerado errado, pois não é bem isso que está escrito na Constituição Federal.
Segundo o art. 158, I e art. 157, I, pertencem aos Municípios e aos Estados o produto da arrecadação do IR (...) pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Agora, reparem no enunciado: "instituírem ou mantiverem", o que não tem, obviamente, o mesmo significado.
É preciso registrar, pois, até para eventuais recursos no futuro, que o CESPE considera a assertiva correta.
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Quando a Banca fala "participação direta", ela está querendo saber se o candidato sabe que tal montante não irá ao ente federado por modo indireto: por meio de Fundos de Participação.
Não esquecer que, para o STF, o IR dos servidores públicos dos Estados e Municípios são receitas próprias destes entes. Tanto que nem é, tecnicamente, repassado: na folha do funcionalismo dos Estados e Municípios, só é empenhado o que consta como "líquido", e não o bruto.
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Se há imposto de renda na fonte, normalmente há também divisão do crédito tributário
Abraços
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Item correto, conforme artigo 158, inciso I da Constituição Federal.
CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
Resposta: Certo