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CERTO.
A administração pública pode se encontrar em posição de supremacia sobre o particular, ou seja, quando agir na qualidade de administração ou ainda pode com ele se encontrar em pé de igualdade. Neste caso não se deve falar em ato administrativo, pois a relação será regulada por normas jurídicas de direito privado. Vejam, contudo, que a relação não será regida exclusivamente pelas normas de direito privado, mas também por elas. Portanto, nem sempre quando a administração pública exterioriza sua vontade ela estará praticando um ato administrativo.
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Confesso que não entendi!
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O conceito de ATOS ADMINISTRATIVOS é diferente do conceito de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO!!!
Entre os atos da administração se enquadram atos que não caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, locação. Quando se fala em atos da Administração, tm que se levar em conta a circunstância de terem emandado desta.
Ato administrativo é a exteriorização de vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise a produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
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Nana
Tu poderia citar a fonte disso que tu falou? Pois eu conheço esses conceitos no que se refere aos contratos. Atos administrativos em que a Administração se coloca em situação de igualdade com o particular continuam sendo atos administrativos. Um exemplo clássico da doutrina são os atos de gestão, que, a despeito de não terem imperatividade, continuam unilaterais e classificados como atos administrativos.
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Uma qualidade importante que muitos esquecem sobre os atos administrativos e que, além de tudo, eles devem ser praticados pela Administração, agindo NESTA QUALIDADE. Portanto, na prática de atos em que a Adm. Pública se iguala a um particular, não se pode dizer que são atos administrativos, MAS SIM meros ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
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Na acepção ampla ou genérica, os "atos da administração" incluem:
Atos Administrativos propriamente ditos, ou seja, a manifestação da vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo Direito Público;
Atos da Administração Pública regidos pelo Direito Privado
Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino
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O ato administrativo é ato UNILATERAL. No caso da questão, em que o Estado pratica ato de direito privado, agindo como particular, há na verdade contrato administrativo.
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A questão se refere ao que a doutrina chama de "atos de administração" para aqueles que administração pública pratica quando despida de prerrogativas públicas, atuando é pé de igualdade com os particulares. Esses atos são regidos pelo direito privado. Um exemplo seria a oferta pública de ações de propriedade da União ou assinatura de um cheque por uma entidade da administração indireta.
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O ato administrativo está sujeito a regime jurídico administrativo, razão pela qual o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo, pois é considerado ato da administração.
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Atentar que ATOS DA ADMINISTRAÇÃO são diferentes de ATOS ADMINISTRATIVOS:
O primeiro é gênero e traz consigo as seguintes "espécies":
Atos Materiais;
Atos Particulares;
Atos Políticos e
Atos Administrativos
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Se quem fez o ato foi a Administração, tem-se: ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, que por sua vez podem ser regidos pelo direito privado OU pelo direito público. No último caso, tais Atos da Administração ganham um 2º nome, qual seja: ATO ADMINISTRATIVO.
Podem existir atos regidos pelo direito público fora da Administração, por empresa privada, como por exemplo, a concessionária de telefonia que pode corta conta por inadimplemento. Nestes casos, NÃO se tratam de Atos da Administração, MAS são ATOS ADMINISTRATIVOS.
Espero que tenha ajudado!
Fonte: caderno da Fernanda Marinela - intensivo I - LFG.
Bons estudos e fiquem com Deus!
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QUESTÃO "C"
A administração pública deve usar de sua supremacia de poder público para a execução do ato administrativo. Todo ato administrativo é ato jurídico de direito público. Há atos da Administração que não são atos administrativos em sentido estrito, pois a Administração também pode praticar atos de direito privado. Os atos de direito privado praticados pela Administração estão na categoria dos atos da administração, mas não na categoria dos atos administrativos.
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NO CASO EM TELA, NÃO É CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO, MAS SIM, ATO DA ADMINISTRAÇÃO.
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para mim a questão está Errada pq considera atos administrativos como sendo de regime jurídico administrativo... o certo seria regime juridico de direito publico...
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Não se trata de ato administrativo, mas de ato da Administração.
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Ato da administração!!
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Importante lembrar que os atos administrativos são atos jurídicos de Direito Público. A questão menciona os atos de Direito Privado praticados pela Administração Pública, que são chamados de atos da Administração, não atos administrativos.
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Gabarito= CERTO
Ato administrativo é diferente de Atos DA administração.
Os Atos administrativos são apenas os atos jurídicos de Direito Público. Dessa forma o ato de Direito Privado praticado pelo Estado configura-se Atos DA administração. Questão correta.
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Tipo de questão que A TODO MOMENTO o CESPE "muda de Doutrinador"...
Já fiz questões (mesma banca) com posicionamento diverso.
Paciência
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Gabarito: CERTO.
Os atos administrativos são os atos legais declarados pelo Estado ou por seus representantes, com efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.(2017, Banca: CESPE, Órgão: TRE-TO,Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa).
Além disso, o regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas e sujeições a que se submete a administração pública. ( 2016, Banca: CESPE, Órgão: TRE-PI, Prova: Técnico Judiciário - Administrativa)
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A doutrina costuma utilizar a expressão “ATOS DA ADMINISTRAÇÃO” para se referir aos atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que decorre, por exemplo, quando ela atua como agente econômico. Os “atos da administração” são regidos predominantemente pelo direito privado.
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ATOS ADMINISTRATIVOS - DIREITO PUBLICO - UNILATERAL
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - DIREITO PUBLICO E PRIVADO
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Os atos administrativos são atos típicos do exercício da Administração Pública no regime de direito público. Atos da Administração, são todos os atos que podem ser realizados pela Administração Pública, independentemente do regime de direito, se público ou privado.
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Ato DA Administração é o ato praticado pela Administração, podendo ter regime jurídico de direito público ou privado.
É diferente de Ato administrativo que necessariamente deve ser de regime público.
Assim a questão traz: "o ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado ato administrativo."
Alternativa Correta, de fato Ato de direito privado não é considerado ato administrativo, mas ato DA administração.
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Gabarito: Certo
Os Atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados atos da Administração.
Os atos administrativos são, basicamente, uma espécie do gênero atos da administração, ou seja, nem todo ato praticado pela administração é, necessariamente, um ato administrativo, mas todo ato administrativo é um ato da administração.
Ato administrativo é aquele praticado pelo Estado, sob o regime de direito público, manifestando uma vontade.
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Certo, nesse caso é considerado ato da administração!