SóProvas


ID
146131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à disciplina do ato administrativo, julgue os itens
seguintes.

O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

Alternativas
Comentários
  • Ato composto de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
  • ERRADO.Ato simples é aquele que emana da vontade de um órgão ou agente administrativo.Ato Complexo é aquele cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal e culmina com a nomeação.Ato composto é aquele que resulta da manifestação também de dois ou mais órgãos, onde a manifestação de vontade de um único órgão deverá ser verificada por um segundo órgão. Exemplo: pareceres, propostas, aprovação, laudo técnico.A QUESTÃO TRATA DE ATO COMPLEXO, POIS ENQUANTO NO ATO COMPLEXO FUNDEM-SE AS VONTADES PARA PRATICAR UM SÓ ATO, NO COMPOSTO, PRATICAM-SE DOIS ATOS, UM PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO.
  • ERRADO!Esta é a definição de ato complexo.
  • Não, este é o ato complexo
  • Lembrando que Pietro diverge da maioria da doutrina. Ainda assim não se pode afirmar que esta errada, uma vez que nenhum doutrinador erra quando se trata de classificação não prevista em lei, como eh o caso dos atos administrativos quanto à vontade dos órgãos e sua relação de dependência (simples, complexo ou composto). Carvalho filho é o doutrinador mais utilizado - ao menos no CESPE. abrçs.
  • O erro está em "composto", pois a afirmação do enunciado corresponde a definição do Ato complexo conforme Bandeira de Mello: "Em suma, no ato complexo há fusão de vontades, uma manifestação complexa de vontades e, na realidade, um só ato".
  • Errado, pois no ato composto não há formação de ato único. Ao contrário: há um ato principal que só passa a ter exequibilidade com a relização do ato acessório.
     Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos).FONTE: http://www.lfg.com.br
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     Neste ponto, tomando por base os ensinamentos de HELY LOPES MEIRELLES, temos:"a) ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participaram do ato, o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem ao ato colimado pela Administração.b) ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.c) ato composto: é o que resulta da vontade de um órgão (única), mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível, v.g., autorização(principal) que depende de visto(complementar)."FONTE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4300
  • ERRADO, HELY LOPES MEIRELLES:"a) ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participaram do ato, o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem ao ato colimado pela Administração.b) ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.c) ato composto: é o que resulta da vontade de um órgão (única), mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível, v.g., autorização(principal) que depende de visto(complementar)."
  • bizu...COMPLEXO--> 2 órgãos e 1 atoCOMPOSTO--> 1 órgão e 2 atosobs: no complexo é 2 ou mais orgãos, e no composto 2 atos = 1 principal e 1 acessórioacho que assim fica fácil de gravar e matar algumas questões
  • Segundo o Professor Mazza: "Ato Composto é aquele que externa a vontade de um órgão, mas cuja eficácia depende de aprovação de autoridade superior."

  • O enunciado refere-se ao ato complexo.

  • • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
    seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta
    por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira
    de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a
    deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua
    maioria).
    • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
    para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez
    que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando
    assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a
    vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
    principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar
    um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro
    acessório.
    

  • Errado o legislador trouxe o conceito de ato complexo onde é fácil a visualização abaixo  
    Simples
     produzido por um único
    órgão; podem ser simples
    singulares ou simples
    colegiais.
    ex. Despacho
    Composto
     produzido por um órgão,
    mas dependente da
    ratificação de outro órgão
    para se tornar exeqüível.
    ex. Dispensa de
    licitação
    Formação do ATO
    Complexo
     resultam da soma de
    vontade de 2 ou mais
    órgãos. Não deve ser
    confundido com procedimento
    administrativo (Concorrência
    Pública).
    ex. Escolha em lista
    tríplice
  • Simplificando:

    Ato Composto = Aquele que depende de outro ato para ter plena validade.

    Ato Complexo = Mais de um órgão para formar um ato.
  • Qual a diferença entre ato administrativo complexo e ato administrativo composto?
      Essa questão já foi objeto de pergunta no 180º Concurso para ingresso na magistratura de São Paulo (Prova Oral do TJ/SP do dia 01/04/2008-), nestes termos:

    Procedimento administrativo é a mesma coisa que ato complexo?

    Existe diferença entre ato complexo e ato composto?

    Vejamos:
    Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo. Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão. Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173). Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.)
    Esquematizando, temos:


    Ato complexo Ato composto Procedimento administrativo Um ato administrativo Um ato administrativo Seqüência de atos administrativos Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão   Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade    
  • Quanto à formação do Ato Administrativo:

    # Atos simples: resultam da manifestação de vontade de apenas um órgão público.

    # Atos complexos: resultam da manifestação de vontade de mais de um órgão público.

    # Atos compostos: são os praticados por um órgão, porém necessitam da aprovação de outro órgão.

  • Ato Composto: é aquele que nasce da vontade de apenas um órgão.
    Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro
    ato, que o homologa.
  • É o conceito de ato complexo apresentado como composto, logo assertiva ERRADA.

  • Se vc for ler os conceitos colacionados aqui vc vai se fonfundir um pouco. Pessoal cuidado com esse negócio de um ou dois órgãos no ato composto:
    Para ALexandrino e a maioria= no composto só basta um órgão, diferente no complexo que há dois órgãos.
    Para Maria Sylvia di Pietro (minoritária)= no composto há dois órgãos igual ao complexo.
    TODAVIA: o que vai fazer vc acertar a questão: é o seguinte:
    -"a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal" (temos dois atos no composto)
    Obs.. No complexo há duas vontades e somente um ato.
    Bons Estudos

  •                                                               ATO COMPOSTO   x   ATO COMPLEXO                 


    ATO COMPOSTO: DOIS ÓRGÃOS (ou mais) PARA DOIS ATOS (ou mais)  -  A1 + A2 = A1

    Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.



    ATO COMPLEXO: DOIS ÓRGÃOS (ou mais) PARA UM ATO  -  A1 + A2 = A3

    Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.





    GABARITO ERRADO
  • PARA JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, ATOS COMPOSTOS NÃO SE COMPÕE DE VONTADES AUTÔNOMAS, EMBORA MÚLTIPLAS. HÁ NA VERDADE, UMA SÓ AUTONOMIA QUE SEJA DE CONTEÚDO PRÓPRIO, AS DEMAIS SÃO MERAMENTE INSTRUMENTAIS, PORQUE SE LIMITAM A VERIFICAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO ATO DE CONTEÚDO PRÓPRIO.

  • Bizú do Prof. Mariano Borges: ato complexo é que nem sexo: dois órgãos com a mesma vontade!


    https://www.youtube.com/watch?v=QIFldaIX_v0

  • ATO COMPOSTO > VERTICAL > APROVAÇÃO POR UM SUPERIOR

    ATO COMPLEXO > HORIZONTAL > + DE UMA VONTADE (sem hierarquia)

    O conceito da questão é de ATO COMPLEXO.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia

    Acerca dos atos do poder público, assinale a opção correta.

    a) A convalidação implica o refazimento de ato, de modo válido. Em se tratando de atos nulos, os efeitos da convalidação serão retroativos; para atos anuláveis ou inexistentes tais efeitos não poderão retroagir.

    b) A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o gestor tenha adotado como fundamento um fato inexistente.

    c) Atos complexos resultam da manifestação de um único órgão colegiado, em que a vontade de seus membros é heterogênea. Nesse caso, não há identidade de conteúdo nem de fins.

    d) Atos gerais de caráter normativo não são passíveis de revogação, eles podem ser somente anulados.

    e) Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório. CERTA

  • ato composto é so uma manifestacaooooo!

  • Gabarito: ERRADO. 

    O conceito refere-se a ato complexo. 

  • O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

  • ERRADO

     

    VEJAMOS O QUE É ATO COMPOSTO:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia)

     

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.(CERTO)

  • Complexo!

    Abraços

  • Conceito de complexo

  • Atos compostos - duas manifestações de vontade no MESMO órgão.

  • Sem enrolação....

    Ato Simples - Vontade de 01 órgão

    Ato Composto - Depende de Ratificação

    Ato Complexo - Vontade de mais de 01 órgão.

  • Atos compostos - resultam da manifestação de vontade de um só órgão, mas sua edição ou eficácia está condicionada à aprovação de outro órgão, cuja manifestação é meramente instrumental ou acessória. Este ato acessório em nada altera o conteúdo do ato principal, apenas lhe conferindo eficácia (ato acessório posterior)ou autorizando a sua prática (ato acessório prévio).

    Exemplo: parecer exarado por um Procurador do Estado que depende da homologação de autoridade superior para ter validade.  

  • Ato complexo: é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.

    Atos compostos resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, quando a vontade de um é instrumental em relação à do outro. Nesse caso, praticam-se dois atos: um principal e outro acessório.

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma sequência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).

  • Atos simples, complexos e compostos.

    Ato simples = manifestação de vontade de um único órgão ou entidade.

    Ato complexo (ato um + vontade independente órgão ou entidade 1) + (ato dois + vontade independente órgão ou entidade 2) = ato três (ato complexo).

    Ex.: nomeação de PFN necessita da manifestação do AGU + Ministro da Fazenda.

    Ato composto = (ato + vontade principal) (ato + vontade acessória).

  • NO ATO COMPOSTO VAI TER DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE E PORTANTO DOIS ATOS, SENDO UM PRINCIPAL E O OUTRO É ACESSÓRIO (POR ISSO COMPOSTO :)

    NO ATO COMPLEXO HAVERÁ TAMBEM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE, PORTANDO DOIS ATOS, TODAVIA, AMBOS SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO: ATO COMPLEXO!

  • #ATO SIMPLES:

    • DECORRE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE DE 1 ÚNICO ÓRGÃO, SINGULAR OU COLEGIADO, TAL COMO OCORRE NA DELIBERAÇÃO DE UM CONSELHO.
    • 1 Manifestação de Vontade
    • 1 Único Órgão

     

    #ATO COMPOSTO:

    • VAI TER 2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE E, PORTANTO, 2 ATOS,
    • UM PRINCIPAL O OUTRO ACESSÓRIO
    • 1 Manifestação de vontade (1 órgão)
    • Aprovação de outro
    • 2 Atos Distintos
    • Ex: Dispensa, Licitação ...

     

    #ATO COMPLEXO:

    • HAVERÁ 2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE, PORTANDO ,2 ATOS, TODAVIA,
    • AMBOS SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO
    • 2 ou + manifestações de vontade (órgãos)
    • 1 Único ato
    • Ex: Portaria Interministerial, Concessão de Aposentadoria.

  • ERRADO

    Ato Simples: 1 órgão (vontade única) (unitário ou colegiado)

    Ato Composto: 2 ou + órgãos (ato principal + acessório que ratificará o principal)

    Ato Complexo: 2 ou + órgãos (somam suas vontades no mesmo ato)

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    (CESPE) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão públicoseja ele singular, seja colegiado(CERTO)

    (CESPE) O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato(ERRADO) Trata-se de Ato Complexo

    (CESPE) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. (CERTO)